Aposentadoria Voluntária
Definição
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, após cumprir os requisitos estabelecidos na Constituição Federal e em lei.
Base legal
Constituição Federal de 1988.
Emenda Constitucional nº 20/1998.
Emenda Constitucional nº41/2003.
Emenda Constitucional nº47/2005.
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Requisitos
VER REGRAS DE APOSENTADORIA A PARTIR DA EC 103/2019
Documentação necessária
Certidão negativa quanto à dívida ativa da União – Receita Federal (RFB)
Declaração de acumulação/não acumulação de cargos (anexada a este formulário)
Declaração de bens e dependentes ou última declaração de Imposto de Renda com recibo
Cópia autenticada do RG (atualizado – expedição até 10 anos), CPF, PIS/PASEP e Título de Eleitor do beneficiário
Cópia autenticada do comprovante de endereço (atualizado – expedição até 3 meses)
Cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou união estável (atualizado – expedição até 10 anos)
Termo de Interdição, Tutela e Guarda (se for o caso)
Cópia autenticada do RG (atualizado – expedição até 10 anos), CPF, PIS/PASEP e Título de Eleitor do representante legal (se for o caso)
Observações
Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Não se admite qualquer forma de contagem de tempo fictício.
Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados poderão ser computados em dobro para fins de aposentadoria, caso o servidor opte pelo computo.
A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o servidor aguardá-la em exercício.
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência do servidor público, ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
É proibida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido na Constituição pela percepção cumulativa ou não da remuneração, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
É vedada a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum para obtenção de aposentadoria e abono de permanência. (Redação dada pela Orientação Normativa nº 5, de 2014).
Fluxograma
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Preenche o formulário “REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA” (Disponível no site) e solicita abertura de processo no Protocolo do Campus/Reitoria |
2 |
Protocolo do Campus/Reitoria |
Abre processo e encaminha à CCLP/Reitoria. |
3 |
CAP/Reitoria |
1. Analisa a documentação exigida para instrução processual e se necessário solicita complementação da documentação. 2. Despacha para a Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal – CCLP. |
4 |
CCLP/Reitoria |
1. Atualiza a vida funcional do servidor no sistema SIAPE – PCA Histórico: 1.1 – servidores da reitoria: pasta funcional na CCLP; 1.2 – servidores dos campi: solicita a pasta funcional do servidor à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus; 2. Despacha para a CAP/Reitoria com a atualização. |
5 |
CAP/Reitoria |
Despacha para a Corregedoria. |
6 |
Corregedoria |
1. Verifica a existência de PAD contra o servidor: 1.1. Em caso negativo: encaminha declaração de inexistência de PAD para assinatura do Reitor e posteriormente encaminha o processo para continuidade das providências na CAP 1.2. Em caso positivo: despacha indicando o impedimento e devolve os autos para CAP. |
7 |
CAP/Reitoria |
1. Se o servidor responder a PAD: comunica ao servidor o impedimento da continuidade do processo até a conclusão do mesmo. 2. Se o servidor não responder a PAD: 2.1. Elabora o Mapa de Tempo de Serviço; 2.2. Simula aposentadoria no sistema SIAPE. 3. Em caso de NÃO preenchimento dos requisitos para aposentadoria: a) Despacha para ciência do servidor; b) Arquiva os autos na pasta funcional do servidor. 4. Em caso de preenchimento dos requisitos para aposentadoria: a) Formula termo de opção das regras de aposentadoria; b) Notifica para opção da regra de aposentadoria e assinatura do Requerimento emitido pelo SIAPE; 5. Emite Portaria de Aposentadoria Voluntária para assinatura do Reitor com indicação para publicação no DOU; 6. Envia Portaria para publicação no Boletim de Serviço; 7. Verifica a necessidade de solicitação de RRC ao DAPP ou às CGP´s, e solicita o envio da pasta funcional à CGP/CCLP. 8. Aposenta o servidor no sistema SIAPE; 9. Realiza os ajustes financeiros; 10. Conclui a instrução processual; 11. Dá ciência dos ajustes e orientações ao interessado; 12. Cadastra o Ato no E-pessoal – TCU; 13. Cadastra o processo no AFD; 14. Arquiva os autos na pasta funcional do servidor |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |