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Aposentadoria Voluntária

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/04/2020 11h15

Definição

Passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, após cumprir os requisitos estabelecidos na Constituição Federal e em lei.

 

Base legal

Constituição Federal de 1988.
Emenda Constitucional nº 20/1998.

Emenda Constitucional nº41/2003.

Emenda Constitucional nº47/2005.
Emenda Constitucional nº 103/2019.
 

 

Requisitos

VER REGRAS DE APOSENTADORIA A PARTIR DA EC 103/2019

 

Documentação necessária

Certidão negativa quanto à dívida ativa da União – Receita Federal (RFB)
Declaração de acumulação/não acumulação de cargos (
anexada a este formulário)
Declaração de bens e dependentes ou última declaração de Imposto de Renda com recibo
Cópia autenticada do RG (
atualizado – expedição até 10 anos), CPF, PIS/PASEP e Título de Eleitor do beneficiário
Cópia autenticada do comprovante de endereço (
atualizado – expedição até 3 meses)
Cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou união estável
(atualizado – expedição até 10 anos)
Termo de Interdição, Tutela e Guarda (se for o caso)
Cópia autenticada do RG (
atualizado – expedição até 10 anos), CPF, PIS/PASEP e Título de Eleitor do representante legal (se for o caso)

 

Observações

Os proventos de aposentadoria, por ocasião de  sua  concessão,  não poderão  exceder  a  remuneração  do  respectivo  servidor  no  cargo  efetivo  em que se deu a aposentadoria.
Não se admite qualquer forma de contagem de tempo fictício.
Os  períodos  de  licença-prêmio  adquiridos  e  não gozados  poderão ser computados em dobro para fins de aposentadoria, caso o servidor opte pelo computo.
A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o servidor aguardá-la em exercício.
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência do servidor público, ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
É proibida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a  remuneração  de  cargo,  emprego  ou função  pública, ressalvados  os  cargos acumuláveis  previstos  na  Constituição  e  os  cargos  em  comissão declarados em  lei  de  livre  nomeação  e  exoneração, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido na Constituição pela percepção cumulativa ou não da remuneração, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os  adicionais  de  insalubridade,  de  periculosidade  e  de  atividades penosas  não  se  incorporam  aos  proventos de  aposentadoria.
É vedada a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum para obtenção de aposentadoria e abono de permanência. (Redação dada pela Orientação Normativa nº 5, de 2014).

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

Preenche o formulário “REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA” (Disponível no site) e solicita abertura de processo no Protocolo do Campus/Reitoria

2

Protocolo do Campus/Reitoria

Abre processo e encaminha à CCLP/Reitoria.

3

CAP/Reitoria

1. Analisa a documentação exigida para instrução processual e se necessário solicita complementação da documentação.

2. Despacha para a Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal – CCLP.

4

CCLP/Reitoria

1. Atualiza a vida funcional do servidor no sistema SIAPE – PCA Histórico:

1.1 – servidores da reitoria: pasta funcional na CCLP;

1.2 – servidores dos campi: solicita a pasta funcional do servidor à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus;

2. Despacha para a CAP/Reitoria com a atualização.

5

CAP/Reitoria

Despacha para a Corregedoria.

6

Corregedoria

1. Verifica a existência de PAD contra o servidor:

1.1. Em caso negativo: encaminha declaração de inexistência de PAD para assinatura do Reitor e posteriormente encaminha o processo para continuidade das providências na CAP

1.2. Em caso positivo: despacha indicando o impedimento e devolve os autos para CAP.

7

CAP/Reitoria

1. Se o servidor responder a PAD: comunica ao servidor o impedimento da continuidade do processo até a conclusão do mesmo.

2. Se o servidor não responder a PAD:

2.1. Elabora o Mapa de Tempo de Serviço;

2.2. Simula aposentadoria no sistema SIAPE.

3. Em caso de NÃO preenchimento dos requisitos para aposentadoria:

a) Despacha para ciência do servidor;

b) Arquiva os autos na pasta funcional do servidor.

4. Em caso de preenchimento dos requisitos para aposentadoria:

a) Formula termo de opção das regras de aposentadoria;

b) Notifica para opção da regra de aposentadoria e assinatura do Requerimento emitido pelo SIAPE;

5. Emite Portaria de Aposentadoria Voluntária para assinatura do Reitor com indicação para publicação no DOU;

6. Envia Portaria para publicação no Boletim de Serviço;

7. Verifica a necessidade de solicitação de RRC ao DAPP ou às CGP´s, e solicita o envio da pasta funcional à CGP/CCLP.

8. Aposenta o servidor no sistema SIAPE;

9. Realiza os ajustes financeiros;

10. Conclui a instrução processual;

11. Dá ciência dos ajustes e orientações ao interessado;

12. Cadastra o Ato no E-pessoal – TCU;

13. Cadastra o processo no AFD;

14. Arquiva os autos na pasta funcional do servidor

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO