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Adicionais ocupacionais: Insalubridade e Periculosidade

por Jhonathan Pino publicado 12/11/2020 17h12, última modificação 27/03/2024 13h07

Definição

Adicional sobre o Vencimento do Cargo Efetivo, a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

 

Base legal 

  • Decreto Lei nº 1.873/81. 
  • Arts. 68 a 72 e art. 186, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
  • Lei nº 8.270/91.
  • Decreto nº 97.458/89. 
  •  Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N° 15, de 16 de março de 2022
  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

  

Requisitos

Exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas, com exposição permanente ou habitual com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

 

Documentação necessária para abertura de processo de concessão de adicional ocupacional

  • Formulário contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor (Disponível no SIPAC);
  • Portaria de Lotação emitida pelo Diretor/Campus para o mesmo local pelo qual o servidor está solicitando o adicional;
  • Plano Individual de Trabalho (docentes);
  • Frequência do horário de Trabalho (técnico administrativo);
  • Portaria de Designação (Cargo de chefia/coordenação/direção);
  • Formulário de ateste de frequência de exposição assinado pela chefia imediata (Vide  Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N° 15, de 16 de março de 2022);
  • Incluir o Formulário de Controle de Laboratório ou o Formulário de Controle de Ambiente de Trabalho, devidamente preenchido, com assinatura do/a servidor/a e da chefia imediata.

 

Documentação necessária para abertura de processo de revisão de adicional ocupacional

  • Formulário de revisão de adicional de insalubridade/periculosidade, com assinatura do(a) servidor(a) e da chefia imediata;
  • Plano de Aula / Plano Individual de Trabalho (docentes);
  • Frequência do SIGRH e Atividades desempenhadas (técnicos);
  • Portaria de lotação;
  • Formulário de ateste de frequência de exposição assinado pela chefia imediata (Vide Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N° 15, de 16 de março de 2022);
  • Laudo Técnico que ensejou adicional anterior;
  • Incluir o Formulário de Controle de Laboratório ou o Formulário de Controle de Ambiente de Trabalho, devidamente preenchido, com assinatura do/a servidor/a e da chefia imediata

 

Documentação necessária para abertura de processo de revisão de adicional ocupacional para ingresso no PGD

  • Formulário de Revisão de Adicional - PGD, com assinatura do(a) servidor(a) e da chefia imediata;
  • Laudo Técnico que ensejou adicional anterior;
  • Incluir o Formulário de Controle de Laboratório ou o Formulário de Controle de Ambiente de Trabalho; devidamente preenchido, com assinatura do/a servidor/a e da chefia imediata.

 

Observações 

  1. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
  2. O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez) por cento, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
  3. A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento.
  4. O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
  5. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.
  6. O Adicional de Insalubridade/Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.
  7. Caso o servidor mude de ambiente funcional ou lotação será necessário o preenchimento do formulário para uma nova avaliação.
  8. Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença para Capacitação, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade.
  9. Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
  10. Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
  11. Não terá direito ao adicional de insalubridade o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.
  12. De acordo com Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N° 15, de 16 de março de 2022, em seu art 9ª, parágrafo único, há referência a “No caso do servidor estar submetido a condições insalubres ou perigosas em período de tempo que não configure exposição habitual, nos termos do inciso II do caput deste artigo, mas em período de tempo que configure o direito ao adicional conforme os Anexos e Tabelas das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978, prevalecerá o direito ao recebimento do respectivo adicional.”

 

Fluxograma

Fluxo para Concessão de Adicionais Ocupacionais

Fluxo para Revisão de Adicionais Ocupacionais

Fluxo de Revisão de Adicional Ocupacional para Ingresso no PGD

Formulários