Licença maternidade e prorrogação
Definição
Licença concedida à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
Base Legal
1. Constituição Federal de 1988.
2. Art. 207 e 209 da Lei nº 8.112/1990.
3. Decreto nº 6.690/2008.
Requisito
Ser servidora ativa.
Documentação Necessária
Licença Gestante a partir do nono mês (licença gestante antecipada, com necessidade de passar pela Perícia Médica Oficial):
- Formulário de requerimento GERAL para a DGP;
- Atestado Médico do Obstetra da requerente no qual conste a evolução e respectivo CID, justificando a antecipação da licença e trazer, se necessário, exames subsidiários.
A partir do nascimento:
- Formulário de Requerimento de Licença a Maternidade e Prorrogação
- Cópia da certidão de nascimento.
Observações gerais
1. A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho a partir do parto ou no 1º dia do nono mês de gestação, gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
2. Duração do afastamento: será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
3. A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença. O prazo para a prorrogação da licença maternidade tem natureza material, devendo ser contabilizado de forma corrida.
4. A servidora gestante não poderá renunciar ao direito à Licença Gestante prevista no art. 207 da Lei nº. 8.112/1990.
Fluxograma
Passos |
Responsável |
Detalhamento da ação |
01 |
Servidor |
Abertura de processo Administrativo |
02 |
CGP |
Análise do processo |
03 |
CGP |
Inclusão no SIAPE NET |
04 |
CGP |
Ciência para Chefia imediata |
05 |
CGP |
1º Arquivamento |
06 |
CGP |
Desarquivamento do processo (após os 120 dias da |
07 |
CGP |
Inclusão da prorrogação no SIAPE NET |
08 |
CGP |
Ciência para Chefia imediata |
09 |
CGP |
2º Arquivamento |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |