Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
por Jhonathan Pino
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publicado
12/11/2020 17h06,
última modificação
12/11/2020 17h22
Considera-se EPI – Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Atribui-se à mesma função o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
Compete à Equipe de Vigilância e Segurança no Trabalho, ouvida as CISSP e os trabalhadores usuários, avaliar e recomendar os equipamentos de proteção adequados aos riscos existentes em cada atividade desenvolvida no âmbito do IFAL. Essas informações constam no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Toda entrega de EPI ao servidor deve ser registrada na Ficha de Controle de EPI.