Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Flexibilização > Fluxo Processual
conteúdo

Fluxo Processual

por Fernanda Albuquerque publicado 30/03/2022 10h29, última modificação 30/03/2022 10h36

Fluxo do processo de solicitação da flexibilização da jornada de trabalho de um ambiente organizacional:

 

1º) O ambiente organizacional cadastrará no SIPAC o processo eletrônico FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, tramitando-o para a Comissão da Flexibilização da Jornada de Trabalho (Comissão Local) com os seguintes documentos inseridos:

  • SOLICITAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO (ostensivo), assinado eletronicamente pelos servidores e pela chefia imediata;
  • TERMO DE COMPROMISSO FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, sendo um termo para cada servidor que solicita a flexibilização, assinado eletronicamente;
  • HORÁRIO DA EQUIPE E FUNCIONAMENTO DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL, assinado eletronicamente pelos servidores e pela chefia imediata;
  • TERMO DE OPÇÃO PELA JORNADA DE TRABALHO DE 8H DIÁRIAS, quando for o caso, assinado eletronicamente pelo servidor.
  • DESPACHO da Diretoria Geral/Sistêmica ou Pró-Reitoria, conforme o caso, concordando com a solicitação.

 

2º) A Comissão Local emitirá parecer relativo à viabilidade da flexibilização.

 

3°) A Diretoria de Gestão de Pessoas irá manifestar-se sobre o mérito da solicitação.

 

4º) O Reitor deferirá ou não a solicitação. Em caso positivo, será emita portaria autorizando a flexibilização e informando os serviços que requerem atividades ininterruptas, bem como os servidores envolvidos.

 

Observação: A instância para interposição de recurso é o Reitor.