Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
Definição
Conversão do tempo de trabalho prestado, até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor/a com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, na forma da Lei e obedecidos os critérios constantes na legislação.
Base Legal
Emenda Constitucional nº 103/2019;
Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema 942) – Repercussão Geral;
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022;
Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME;
Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME;
Nota Técnica SEI nº 6.178/2021/ME; e
Nota Técnica SEI nº 48.865/2021/ME.
Informações
O parecer de enquadramento considerará o período de 11 de dezembro de 1990 (dia do início da vigência da Lei nº 8.112/90) a 12 de novembro de 2019 (véspera da promulgação da EC nº 103/19).
Para obter conversão do tempo é necessário o reconhecimento do trabalho exercido em condições especiais através da Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Requisitos
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); e
Requerimento de Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum.
Fluxo do processo
Passo | Setor |
Procedimento |
01 |
Servidor/a |
Cadastra, no SIPAC, processo de “Solicitação de reconhecimento de Tempo Especial”, preenche o formulário de “Solicitação de conversão de Tempo Especial em Tempo Comum" - tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor/a - e anexa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). |
02 |
CSS/SIASS |
Analisa o processo e junta o parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde.* |
03 |
DGP |
Em caso de parecer favorável: analisa o processo, homologa o parecer e envia o processo à CCLP. Em caso de parecer desfavorável: encaminha o processo para ciência do/a servidor/a com a possibilidade de juntada de documento com pedido de reconsideração/ recurso. Pedido de reconsideração/ recurso: analisa e decide ou encaminha para decisão de instância superior. |
04 | CCLP |
Realiza conversão do tempo no SIAPE - PCA do/a servidor/a; Encaminha para a CGP de origem do/a servidor/a. |
05 | CGP |
Encaminha o processo para ciência do/a servidor/a; Inclui o processo no AFD e arquiva. |
*Em conformidade com o Anexo IV, art. 8º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022:
"A análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, será de responsabilidade de Perito Médico que integre, de preferência, o quadro de pessoal da Administração Pública do ente concessor, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
I - análise do documento de comprovação de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde e laudo técnico ou demais demonstrações ambientais referidas no inciso V do caput do art. 8º;
II - a seu critério, inspeção de ambientes de trabalho com vistas à rerratificação das informações contidas nas demonstrações ambientais; e
III - emissão de parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo o enquadramento por efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, indicando a codificação contida na legislação específica e o correspondente período de atividade.”