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Flexibilização

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A flexibilização da jornada de trabalho no Ifal poderá ser implementada quando serviços de um ambiente organizacional demandarem atividades contínuas e ininterruptas que exijam regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas, em jornada de 6 (seis) horas diárias, sem intervalo para refeições, e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.