Competências e contato
Competências:
De acordo com o Regimento Geral do IFAL, compete à Ouvidoria:
I. Facilitar o acesso gratuito, informal e direto a qualquer cidadão e a todos os membros da comunidade institucional ao serviço da Ouvidoria;
II. Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pelos servidores e discentes do IFAL;
III. Acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
IV. Identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados;
V. Propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas;
VI. Realizar, no âmbito de suas competências, ações para apurar a procedência das reclamações e denúncias, assim como eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos pertinentes;
VII. Requisitar fundamentadamente, e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Instituição;
Atenção: Importante ressaltar que a Ouvidoria não emite juízo a respeito das matérias que lhe são apresentadas e nem tem caráter investigativo e/ou punitivo. As denúncias, desde que contenham elementos mínimos de autoria e materialidade, serão encaminhadas aos órgãos de controle interno para a devida investigação/apuração e providências que julgarem cabíveis.
Equipe:
Nise Farias Braga - Ouvidora (Certificação em ouvidoria)
SIAPE: 1116946
Ana Roberta Belo Matos de Figueiredo
SIAPE: 1056358
Cristiane Francisco da Silva
SIAPE 1109453
Contato:
e-mail: ouvidoria@ifal.edu.br
telefone: (82) 3194-1145