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Competências e contato

por Jhonathan Pino publicado 12/07/2019 11h36, última modificação 15/05/2025 14h20

Competências:

Art. 187.A. A Ouvidoria do Ifal tem como finalidade exercer as competências definidas nos capítulos III e IV da Lei
nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Capítulo III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e art. 4º-A da Lei nº
13.608, de 10 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - autonomia no exercício de suas atribuições;
II - foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados pessoais e dos
denunciantes;
III - ação proativa para o aprimoramento da transparência; e
IV - máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos"(NR)
Art. 190 Compete à Ouvidoria:
I - receber e dar tratamento, nos termos de regulamento:
a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº
13.460, de 2017;
b) às manifestações recebidas de agentes públicos que atuem no próprio Instituto Federal de Alagoas;
c) aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 2018; e

d) as petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no
art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.
II - coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº
12.527, de 2011;
III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às
manifestações de usuários de serviços públicos e aos pedidos de acesso à informação recebidos;
IV - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de
atuação;
V - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de
serviços públicos prestados pelo Ifal;
VI - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da
prestação dos serviços e à correção de falhas;
VII - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços do Ifal;
VIII - adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e o Ifal, bem como entre
agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a
resolução do conflito, quando cabível;
IX - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;
X - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades
encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros
entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;
XI - realizar a articulação com as demais unidades do Ifal para a adequada execução de suas competências;
XII - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto
ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017;
XIII - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017; e
XIV - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de trabalho anual a ser aprovado pelo
dirigente máximo do Ifal e publicada no site do órgão, na parte direcionada à Ouvidoria, para ciência e
acompanhamento das ações.
Parágrafo único. O disposto no inciso VIII deste artigo não afasta as competências estabelecidas no Capítulo II da
Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

 

Atenção: Importante ressaltar que a Ouvidoria não emite juízo a respeito das matérias que lhe são apresentadas e nem tem caráter investigativo e/ou punitivo. As denúncias, desde que contenham elementos mínimos de autoria e materialidade, serão encaminhadas aos órgãos de controle interno para a devida investigação/apuração e providências que julgarem cabíveis.

 

Equipe:

Nise Farias Braga - Ouvidora (Certificação em ouvidoria)
SIAPE: 1116946

Ana Roberta Belo Matos de Figueiredo
SIAPE: 1056358

Cristiane Francisco da Silva
SIAPE 1109453

 

Contato:

e-mail: ouvidoria@ifal.edu.br

telefone: (82) 3194-1145