Competências
De acordo com Lei 11. 892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, possuindo natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
O Ifal possui natureza jurídica de autarquia, detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. É uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi especializada na oferta de educação profissional e tecnológica, nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua a prática pedagógica.
Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, é equiparado às universidades federais. No âmbito de sua atuação, exercerá o papel de instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais.
Tem autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, mediante autorização do seu Conselho Superior, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Alagoas, aplicando-se, no caso do ensino a distância, legislação específica.
As competências relativas a todas as unidades do Ifal encontram-se no seu Regimento Geral aprovado pela Resolução Nº 15 de 05/09/2018 de Conselho Superior e com sua estrutura administrativa atualizada em 2023 com base nas Resoluções 2019 a 2023 do Conselho Superior, indicadas na Estrutura Administrativa.
Regimento Geral
Atribuições