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Corregedoria

UCI

A Corregedoria do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) foi instituída pela Resolução nº 10/CS, de 04 de maio de 2018, do Conselho Superior, constituindo-se, atualmente, como Unidade de Correição Instituída (UCI), integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), na forma do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Na condição de UCI, exerce as competências correcionais no âmbito do Ifal, observando as diretrizes, orientações normativas e técnicas expedidas pelo Órgão Central do SisCor, a Corregedoria-Geral da União, atuando de forma articulada para a promoção da integridade pública, da responsabilização administrativa e do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e enfrentamento às irregularidades.

Compete à Corregedoria desenvolver atividades de prevenção, orientação e apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por agentes públicos, bem como de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, quando cabível, assegurando a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. No exercício de suas atribuições, atua com independência técnica, autonomia funcional e observância aos padrões éticos de imparcialidade, isenção, integridade, objetividade e probidade, contribuindo para o fortalecimento da governança, da integridade institucional e da confiança da sociedade na Administração Pública.