Estágio Supervisionado
A prática profissional foi planejada quando da elaboração do projeto pedagógico e se dá a partir do início da duração do processo formativo e se estende ao longo de todo ele.
Nessa perspectiva, o aluno deverá entrar em contato com sua futura realidade profissional desde o primeiro período do curso em Tecnologia de Laticínios com as atividades laboratoriais e industriais relativas a sua formação que se possam concretizar dentro dos limites reais da oferta do curso.
Prima-se, muito especialmente, pelo desenvolvimento de uma práxis profissional dentro do prazo de integralização do curso que seja capaz de minimizar os impactos do ingresso do Tecnólogo formado no mercado de trabalho.
O componente Estágio Curricular Supervisionado deve ser entendido como o tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou mister. Este é um momento de formação profissional do formando, seja pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado, inserto no mercado de trabalho e apto a contribuir com esse elemento final e primordial da formação do sujeito. Ela não é uma atividade facultativa sendo uma das condições para a obtenção da respectiva diplomação. Não se trata de uma atividade avulsa que angarie recursos para a sobrevivência do estudante ou que se aproveite dele como mão de obra barata e disfarçada. Ela é necessária como momento de preparação próxima da realidade em uma unidade produtiva voltada a laticínios.
Conforme a lei de nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 no seu Art. 1º:
Art. 1 Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Essa norma enfatiza ainda que o estágio faz parte do projeto pedagógico de cada curso oferecido pelo IFAL e integra o itinerário formativo do educando, além de visar ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Segundo a legislação, é ainda necessária a vinculação que deve haver entre a formação teórica do estagiário e as suas atividades de estágio.
O estágio curricular supervisionado é considerado uma atividade de cunho profissional, social e cultural proporcionada aos estudantes, realizada na comunidade ou junto a pessoas jurídicas de direito privado, e os órgãos da administração pública direta ou autárquica e fundacional, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Sua realização é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e seu início só poderá acontecer atendendo ao projeto pedagógico do curso (PPC). A Lei 11.788/08 ampliou a proteção ao estagiário, assegurando-lhe alguns direitos similares aos que são consagrados aos empregados da iniciativa privada e implementou medidas para proteger a atuação do discente.
O Ifal oferece um cadastro de instituições conveniadas como possibilidade de local para estágios. O discente só iniciará o estágio após ter seu orientador indicado pelo coordenador do Curso, que será o responsável pelo acompanhamento e orientação de suas atividades ao longo do período em que estiver estagiando. É de inteira responsabilidade do orientador de estágio:
i) Encaminhar ao setor competente do campus o plano de atividades do estagiário.
ii) Acompanhar o desenvolvimento do plano de estágio, assistindo aos discentes durante o período de realização.
iii) Assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio com as previstas no PPC.
iv) Participar de reuniões de acompanhamento de estágio junto à coordenação de estágio, quando necessário.
v) Avaliar os relatórios de estágios quanto às habilidades e competências necessárias ao desempenho profissional, identificando anormalidades e propondo adequações.
Durante o período de estágio, o discente deverá elaborar os relatórios parcial e final de suas atividades e encaminhar para o seu orientador para apreciação. O relatório parcial deverá ser elaborado e entregue quando decorridos 50% (cinquenta por cento) da duração do estágio, e relatório final, ao término do estágio.
Na avaliação dos relatórios de estágio serão considerados como itens de avaliação da qualidade da atividade:
A compatibilidade das atividades desenvolvidas com as previstas no Plano de Estágio elaborado e assinado pelo supervisor da unidade concedente e aprovado pelo professor orientador e pelo estagiário.
A qualidade, a eficácia das atividades realizadas, a capacidade inovadora ou criativa demonstrada pelo estagiário e a sua habilidade de se adaptar socialmente ao ambiente de trabalho, avaliadas pelo supervisor da unidade concedente e entregues pelo estagiário juntamente com os relatórios parcial e final.
O ambiente e as condições de trabalho serão avaliados pelo estagiário e entregues em anexo ao relatório final.
O prazo de entrega do relatório final de estágio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do último dia de atividade de estágio, e deverá ser entregue diretamente ao orientador que, após sua aprovação e assinatura, deverá encaminhá-lo ao setor responsável em até 30 (trinta) dias.
Caso o discente não proceda de acordo com as especificações do parágrafo anterior poderá ter seu período de estágio cancelado, se não apresentar uma justificativa por escrito e assinada pelo orientador/supervisor, e não ultrapasse o tempo máximo de integralização do curso.
No curso Superior de Tecnologia em Laticínios não há defesa de relatório do Estágio Supervisionado.
Após a conclusão do estágio, o estudante terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar o relatório ao professor-orientador.
Será atribuída à prática profissional uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) e o estudante será aprovado com, no mínimo, 7,0 (sete) pontos. Caso o estudante não alcance a nota mínima de aprovação no projeto, deverá ser reorientado pelo professor com o fim de realizar as necessárias adequações/correções e, em um prazo máximo de vinte dias.
A carga horária máxima diária para a realização do estágio deverá ser definida, caso a caso, com o setor responsável pelo estágio no campus Satuba, o aluno estagiário e seu orientador e a empresa que ofertará a vaga.
O estágio pode ser obtido através do setor responsável pelos estágios na respectiva Unidade de Ensino, dos agentes de integração e do próprio estudante. Para formalizar o estágio, faz-se necessário:
• termo de compromisso assinado pela empresa ou instituição, pelo estagiário e pelo Ifal;
• plano de estágio assinado pela empresa (supervisor de estágio), pelo IFAL (professor-orientador) e pelo próprio estagiário;
• notificação no sistema acadêmico.
• contrato de seguro em nome do estudante estagiário.