conteúdo

Apresentação

por Jhonathan Pino publicado 22/04/2019 09h56, última modificação 23/04/2019 12h50

 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Alagoas. Instituído pela Lei n°11.892, de 29 de dezembro de 2008, ele ocupa-se de matéria de ensino, de pesquisa e de extensão, além de questões administrativas, econômicas, orçamentárias e financeiras e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias do IF/AL, tendo como finalidade colaborar com o aperfeiçoamento do processo educativo, proporcionando a criação de espaços democráticos que possibilitem o zelo, a lisura e a transparência nas ações que levem a uma correta execução da política institucional do Instituto Federal de Alagoas. O Conselho Superior tem a seguinte composição: reitor (presidente), diretores-gerais, docentes, técnicos administrativos, discentes, discentes egressos, representantes da sociedade civil e da SETEC/MEC, de acordo com o artigo 8º, do Estatuto do Ifal.

O Conselho Superior tem a seguinte composição:

I. o Reitor, como presidente;

II. representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

III. representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV. representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

V. 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;

VI. 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

VII. 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII. representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de Campi, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.

É importante complementar que:

  • Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor.

  • Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.

  • Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

  • Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, sem direito a voto.

  • Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.

  • O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Competências

I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e zelar pela execução de sua política educacional;

II. deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à Comunidade Escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;

III. aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas;

IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas;

X. aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XI. deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.