Colégio de Dirigentes
O Colégio de Dirigentes (CD), de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório, presidido pelo reitor. O Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor, Pró-Reitores, Diretores Gerais de Campi e Diretores Gerais de Campi Avançados. O Colégio de Dirigentes tem suas competências, organização e funcionamento definidos e regulados no Estatuto e em Regulamento próprio, elaborado por seus membros e aprovado pelo Conselho Superior.
Compete ao Colégio de Dirigentes do Ifal: 1 - Propor ao Conselho Superior a criação e/ou alteração de funções e órgãos administrativos da sua estrutura organizacional; 2 - Apreciar e recomendar: a - a distribuição interna de recursos; b- as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; c- o calendário de referência anual; e d- normas de aperfeiçoamento da gestão. 3 - Apreciar os assuntos de interesse da administração do Ifal e a ele submetidos.
O Colégio de Dirigentes se reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, com antecedência mínima de 48 horas.