Comissão Própria de Avaliação
De acordo com o art. 11 da Lei nº 10.861/2004 e com a Portaria Ministerial n° 2.051/2004, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá sua Comissão Própria de Avaliação - CPA -, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep. Assista ao vídeo da CPA clicando aqui.
A CPA é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes - e atende ao PDI do Ifal quanto aos níveis e às modalidades de ensino. A Comissão possui caráter autônomo.
As atividades da CPA fundamentam-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.