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Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPADoc

por Pedro Souza publicado 28/07/2022 07h55, última modificação 18/10/2022 13h57

Pelo disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, todos os órgãos e/ou entidades da administração pública federal devem constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.

Essas Comissões são responsáveis pela avaliação dos documentos, elaboração de normativas internas e aplicação de procedimentos referentes à eliminação, dentre outras atividades.

No Ifal, a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPADoc - foi instituída pela Resolução nº 50/2021 - CONSUP/IFAL, de 28 de dezembro de 2021, em seu art. 17.

Competências da CPADoc

  1. Promover a divulgação e orientar a aplicação do CCD e TTDD relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
  2. Promover a divulgação e orientar a aplicação do CCD e TTDD relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, aprovado do Arquivo Nacional;
  3. Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;
  4. Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do Ifal, conforme legislação e normas em vigor;
  5. Analisar, aprovar e encaminhar para o (a) titular do Ifal, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas;
  6. Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;
  7. Providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, do conjunto documental, se necessário;
  8. Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT (s) na (s) unidade (s) organizacional (ais) do Ifal, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pelo Ifal, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);
  9. Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos da instituição;
  10. Articular-se com as demais unidades organizacionais da instituição;
  11. Emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
  12. Elaborar e rever, sempre que necessário, seu Regimento Interno.

 

Membros da CPADoc

Pedro Henrique Ramos de Souza (Presidente)
Arthur Farias de Gauw
Daniela Verena Neves Santos
Fabianna Domingues Lins Cavalcante
Marcos Antônio dos Santos Silva
Victor Hugo Santos de Souza

Membros Suplentes
Cássia Maria do Nascimento Felix Andrade
Jonilson Simões de Oliveira
Patrícia Pereira Paiva

Portaria nº 1106/IFAL, de 4 de abril de 2022, Composição da CPADoc

 

Documentação