Regulação de Cursos Superiores
A regulação da educação superior compreende o Reconhecimento e a Renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, atos necessários para a devida emissão dos diplomas.
RECONHECIMENTO DE CURSO
No período compreendido entre 50 e 75% do prazo previsto para a integralização da carga horária do curso, a instituição de ensino deve protocolar, no sistema e-MEC, o processo de Reconhecimento.
Haverá uma avaliação externa por comissão do INEP, que atribuirá um Conceito de Curso (CC), que varia numa escala de 1 a 5. O curso estará reconhecido se obtiver conceito igual ou superior a 3.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO
Após o reconhecimento, o curso passará por periódicas renovações de reconhecimento, seguindo o ciclo avaliativo trienal disposto na Portaria SERES/MEC nº 610/2024, que prevê quais áreas gerais do Cine-Brasil serão avaliadas:
| Ano I | Ano II | Ano III |
| 01 - Educação; | 01 - Educação; | 01 - Educação |
| 02 - Artes e humanidades; | 05 - Ciências naturais, matemática e estatística; | 08 - Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária |
| 03 - Ciências sociais, jornalismo e informação; | 06 - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC; | 09 - Saúde e bem-estar |
| 04 - Negócios, administração e direito; | 07 - Engenharia, produção e construção | 10 - Serviços |
OBS: O ano I do novo ciclo avaliativo iniciou em 2025.
As avaliações são orientadas pela divulgação do Conceito Preliminar de Curso - CPC pelo INEP. Esse indicador de qualidade é calculado com base nos resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, sendo expresso numa escala de 1 a 5.
Quando o CPC for igual ou superior a 3, a renovação de reconhecimento ocorrerá por meio de processo simplificado, com dispensa de avaliação externa.
Porém, para terem seus reconhecimentos renovados, serão submetidos à avaliação externa (com atribuição de Conceito de Curso - CC), em processo protocolado de ofício pela SERES/MEC, os cursos que:
- Tenham obtido CPC inferior a 3;
- Tenham ficado Sem Conceito (S/C), que ocorre quando não tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes da prova do ENADE; ou
- Sejam pertencentes ao ano do Ciclo Avaliativo, mas que não foram participantes do ENADE (o CONAES define quais cursos do ciclo serão previstos no edital do ENADE no ano).
SOBRE A AVALIAÇÃO EXTERNA
O processo de avaliação externa apresenta as seguintes etapas no sistema e-MEC:
- O coordenador do curso preenche o Formulário de Protocolo (FE1) no prazo de 30 dias, no caso de reconhecimento, ou no prazo de 60 dias, no caso de renovação do reconhecimento, contados do cadastro do processo no e-MEC pela IES (reconhecimento) ou pela SERES/MEC (renovação). Nele são solicitadas informações do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e do corpo docente.
- A SERES/MEC analisa e emite um Despacho Saneador. Caso os documentos sejam insuficientes, poderá instaurar diligência, concedendo 30 dias para resposta.
- O coordenador do curso preenche o Formulário de Avaliação (FE2) durante o período de 15 dias comunicado pelo INEP. Nele são solicitadas informações sobre os indicadores do Instrumento de Avaliação, distribuídos por 3 dimensões: Organização Didático-Pedagógica (peso 30%), Corpo Docente e Tutorial (peso 40%) e Infraestrutura (peso 30%).
- É necessário que o curso organize com antecedência uma pasta no Google Drive, a ser compartilhada com a futura comissão de avaliação. Deve ser estruturada conforme o Instrumento de Avaliação e conter a documentação comprobatória.
- No período comunicado pelo INEP, haverá uma visita virtual in loco por, no mínimo, 2 dias, realizada por comissão de, no mínimo, dois avaliadores.
- A comissão de avaliadores envia uma proposta de agenda em até 10 dias antes da visita.
- A instituição pode inserir no FE2 a versão atualizada do PPC até 10 dias antes da visita.
- O formulário de avaliação dos avaliadores, a ser preenchido pelo coordenador do curso (opcional), ficará disponível das 18h do último dia da visita, até as 23h59min de dois dias depois.
- Em até 5 dias após a visita, a comissão disponibiliza o relatório de avaliação, que apresenta o Conceito de Curso - CC.
- A instituição tem o prazo de 30 dias para impugnar o relatório à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), que poderá, inclusive, reduzir o conceito atribuído aos indicadores impugnados.
- A SERES/MEC aprecia o processo e emite parecer que poderá:
- Sugerir Protocolo de Compromisso, se o curso obtiver conceito inferior a 3 no conjunto da avaliação (CC) ou em uma das dimensões (exceto se uma única dimensão for igual ou superior a 2,8). Então, a IES deve apresentar uma proposta em até 60 dias e, ao final do prazo estipulado para implementação das obrigações assumidas, apresentar um Termo de Cumprimento. Posteriormente, o curso preencherá novamente o FE2 e passará por uma nova avaliação externa.
- Ser favorável e encaminhar para publicação a portaria de reconhecimento/renovação do curso.
