Regulação de Cursos Superiores
A regulação da educação superior compreende o Reconhecimento e a Renovação de reconhecimento dos cursos, atos necessários para a devida emissão dos diplomas.
RECONHECIMENTO DE CURSO
No período compreendido entre 50 e 75% do prazo previsto para a integralização da carga horária do curso, a instituição de ensino deve protocolar, no sistema e-MEC, o processo de Reconhecimento.
Haverá uma avaliação externa por comissão do INEP, que atribuirá um Conceito de Curso (CC), que varia numa escala de 1 a 5. O curso estará reconhecido se obtiver conceito igual ou superior a 3.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO
Após o reconhecimento, o curso passará por periódicas renovações de reconhecimento, seguindo o ciclo avaliativo trienal disposto na Portaria SERES/MEC nº 610/2024, que prevê quais áreas gerais do Cine-Brasil serão avaliadas:
| Ano I | Ano II | Ano III |
| 01 - Educação; | 01 - Educação; | 01 - Educação |
| 02 - Artes e humanidades; | 05 - Ciências naturais, matemática e estatística; | 08 - Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária |
| 03 - Ciências sociais, jornalismo e informação; | 06 - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC; | 09 - Saúde e bem-estar |
| 04 - Negócios, administração e direito; | 07 - Engenharia, produção e construção | 10 - Serviços |
OBS: O ano I do novo ciclo avaliativo iniciou em 2025.
As avaliações são orientadas pela divulgação do Conceito Preliminar de Curso - CPC pelo INEP. Esse indicador de qualidade é calculado com base nos resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, sendo expresso numa escala de 1 a 5.
Quando o CPC for igual ou superior a 3, a renovação de reconhecimento ocorrerá por meio de processo simplificado, com dispensa de avaliação externa.
Porém, para terem seus reconhecimentos renovados, serão submetidos à avaliação externa (com atribuição de Conceito de Curso - CC), em processo protocolado de ofício pela SERES/MEC, os cursos que:
- Tenham obtido CPC inferior a 3;
- Tenham ficado Sem Conceito (S/C), que ocorre quando não tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes da prova do ENADE; ou
- Sejam pertencentes ao ano do Ciclo Avaliativo, mas que não foram participantes do ENADE (o CONAES define quais cursos do ciclo serão previstos no edital do ENADE no ano).
SOBRE A AVALIAÇÃO EXTERNA
O processo de avaliação externa apresenta as seguintes etapas no sistema e-MEC:
- O coordenador do curso preenche o Formulário de Protocolo (FE1) no prazo de 30 dias, contados do cadastro do processo no e-MEC pela IES (reconhecimento) ou pela SERES/MEC (renovação). Nele são solicitadas informações do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e do corpo docente.
- A SERES/MEC realiza uma análise e emite um Despacho Saneador. Caso os documentos sejam insuficientes, poderá instaurar diligência, concedendo 30 dias para resposta.
- O coordenador do curso preenche o Formulário de Avaliação (FE2) durante o período de 15 dias comunicado pela SERES/MEC. Nele são solicitadas informações sobre os indicadores do Instrumento de Avaliação do INEP.
- É necessário que o curso organize com antecedência uma pasta no Google Drive, a ser compartilhada com a futura comissão de avaliação. Deve ser estruturada conforme o Instrumento de Avaliação e conter a documentação comprobatória.
- No período comunicado pelo INEP, haverá uma visita virtual in loco por, no mínimo, 2 dias, realizada por comissão de, no mínimo, dois avaliadores.
- A comissão de avaliadores entra em contato com a instituição em até 10 dias antes da visita, para enviar a proposta de agenda de visita.
- A instituição pode inserir no FE2 a versão atualizada do PPC até 10 dias antes da visita,.
- O formulário de avaliação dos avaliadores, a ser preenchido pelo coordenador do curso (opcional), ficará disponível depois das 20 horas do último dia da avaliação, fechando no intervalo de 72 horas.
- Em até 5 dias úteis após a visita, a comissão disponibiliza o relatório de avaliação, elaborado com base no que foi preenchido no FE2, no que foi inserido no Drive e na visita realizada.
- A instituição terá um prazo de 30 dias para impugnar o relatório à CTAA, que poderá, inclusive, reduzir o conceito atribuído aos indicadores impugnados.
- A SERES/MEC aprecia o processo e emite parecer que, sendo favorável, encaminhará para publicação a portaria de reconhecimento/renovação do curso.
