Promoção à Classe Titular
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a RESOLUÇÃO Nº 166 / 2024 - CONSUP/IFAL, de que trata da promoção à Classe Titular no âmbito do IFAL (Resolução Vigente):
1. O que essa resolução regulamenta?
Ela regulamenta a Promoção à Classe Titular na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IFAL.
2. Quais são os critérios para o acesso à Classe Titular?
Os critérios são: estar posicionado (a) na Classe D IV-4, possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de um memorial ou tese acadêmica inédita.
3. Qual é o período de interstício para a promoção à Classe Titular?
O interstício é de 24 meses no último nível da classe D IV.
4. Qual é o órgão responsável por realizar a avaliação de desempenho?
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
5. O que o memorial deve considerar?
O memorial deve considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante.
6. Como é constituída a Comissão Especial de Avaliação?
A Comissão Especial de Avaliação é composta por três profissionais externos ao IFAL, representando pelo menos 75% de seus membros, e um interno, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), todos posicionados na Classe D IV-4, doutores (as) ou D V – 1 (titular) e atuantes na mesma área de atuação do postulante ou, excepcionalmente, em área afim (para melhores esclarecimentos utilize “áreas de conhecimento Capes, CNPQ Finep”). A constituição se dará, exclusivamente, por força de Portaria Designatória exarada pelo (a) Magnífico (a) Reitor (a) do Ifal.
7. Quais são os documentos necessários para a abertura do processo de defesa do memorial?
I. requerimento padrão solicitando a promoção para a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT;
II. cópia do diploma (frente e verso) que atenda à legislação vigente regulamentadora da matéria;
III. Comprovante de que o docente se encontra no último nível da carreira EBTT (Portaria de progressão ao nível D IV-4), anterior a classe titular;
IV. Memorial, conforme a sugestão constante no Anexo III desta Resolução, junto com o Anexo I preenchido, contendo os itens de avaliação de desempenho, conforme a pontuação de cada item e totalizada, e uma cópia em versão digital. Destaca-se que cada linha dessa planilha deverá ser identificada nos comprovantes, bem como esses comprovantes devem estar na ordem de apresentação que consta na mesma. O requerente deve assinar no final da planilha certificando a veracidade das informações prestadas;
V. Comprovação documental das atividades citadas no memorial;
VI. Currículo Lattes atualizado há no máximo 90 dias da abertura do processo; e
VII. Apresentar a planilha (Anexo II) com a indicação de 12 (doze) avaliadores, sendo 9 (nove) externos e 3 (três) internos ao Ifal, para composição da comissão especial de avaliação, observando os requisitos apresentados nos parágrafos 2º e 3º do Art. 11 deste Regulamento.
8. Quem deve abrir o Processo de Requerimento de Promoção à Classe Titular, a quem deve dirigir o requerimento/processo e qual é o prazo para a abertura do processo de defesa do memorial?
O requerimento/processo deve ser aberto pelo (a) professor (a) requerente, sendo dirigido ao (à) Magnífico (a) Reitor (a) do Ifal e o prazo não é especificado na resolução, devendo-se aguardar, apenas, o fim do interstício de 2 anos desde à progressão à Classe D IV – 4.
9. Como ocorre a avaliação do memorial?
A avaliação é realizada pela Comissão Especial de Avaliação (CEA) e os membros avaliam o memorial individualmente.
10. Qual é a pontuação mínima necessária no memorial para aprovação?
Atualmente, a pontuação mínima é de 140 (cento e quarenta) pontos, atribuída individualmente, por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Especial de Avaliação, sendo acrescidos mais 5 pontos em julho de 2025 e outros 5 pontos em julho de 2026. A partir de então a pontuação não se alterará mais.
11. Como é feita a defesa de tese inédita?
A defesa de tese inédita envolve a apresentação oral da tese seguida de arguições dos membros da Comissão Especial de Avaliação sendo uma opção à apresentação de Memorial.
12. Qual é o prazo para efetuar modificações sugeridas pela Comissão Especial após a defesa da tese?
O prazo é de 60 dias.
13. Quando a promoção à Classe Titular gera efeitos financeiros?
Ela gera efeitos financeiros a partir da conclusão do interstício do docente na Classe D IV, nível 4, independente do instante da abertura do processo de requerimento.
14. Como são custeadas as despesas de deslocamento dos membros externos da Comissão Especial de Avaliação?
As despesas são custeadas pela Instituição de Ensino solicitante. Para os casos de apresentação de Memorial não se faz necessário esse custeio em vista do processo de requerimento se dá, integralmente, por meio eletrônico.
15. Os avaliadores são remunerados por seus serviços?
Sim! A avaliação corresponde ao recebimento de 0,55%, por hora trabalhada, num total de seis horas por memorial, do maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
Fundamento Legal: RESOLUÇÃO Nº 166 / 2024 - CONSUP/IFAL, de 3 de julho de 2024 Portaria Nº 1.556/GR, de 09 de junho de 2015, alterada pela Portaria Nº 804/GR, de 24 de abril de 2017 (Determina o valor do pagamento da Avaliação do memorial), Portaria Nº 1.145/GR-IFAL, de 29 de setembro de 2009, bem como, o art. 76-A da Lei Nº 8.112/1990, Portaria MEC Nº 1.084, de 2 de setembro de 2008 e PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.163, DE 12 DE MAIO DE 2023, sobre a maior remuneração.
16. Como são determinados os critérios e a pontuação necessária para acesso à Classe Titular por meio de memorial?
Os critérios e a pontuação são definidos em um anexo à resolução (ANEXO II). Esses critérios são encontrados na planilha de pontuação disponível a seguir (ANEXO II - Planilha de pontuação dos critérios de Promoção à Classe Titular).
17. Qual é o valor máximo de pontos que um docente pode obter em cada indicador do memorial?
O valor máximo é de 100 pontos. Observe, no entanto, que nem todos os indicadores atingem essa pontuação.
Indicador |
Pontuação máxima |
01 a 04 |
100 pontos. |
05 |
50 pontos; |
06, 07, 08 e 11 |
30 pontos; |
09 |
10 pontos; |
10 e 12 |
20 pontos; |
13 |
25 pontos; |
Para respostas às questões não apresentadas nesse “Perguntas Frequentes”, favor envia-las para cppd-titular@ifal.edu.br. Agradecemos a contribuição.
Downloads:
RESOLUÇÃO Nº 166 / 2024 - CONSUP/IFAL, de 3 de julho de 2024
PLANILHA CLASSE TITULAR-2024-RESOLUÇÃO NOVA [EXPERIMENTAL]
Tutorial: PROCESSOS DE PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR ABERTURA PELO DOCENTE.
Áreas de conhecimento Capes, CNPQ Finep.