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Comissão Permanente de Pessoal Docente

QUEM SOMOS

A Comissão permanente de Pessoal Docente – CPPD – foi instituída pela Lei nº 12.772/2012, em seu Art. 26, em que consta o seguinte: Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.     (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013).

Conforme o § 1o do Art. 26 da Lei nº 12.772/2012: À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a: I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; III - alteração do regime de trabalho docente; IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

No Ifal, a Resolução Conselho Superior nº 38, de 24/11/2014 institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) com a finalidade de assessorar a Reitoria e o CS na formulação e acompanhamento de execução da política do pessoal docente, em seu processo de desenvolvimento profissional, no âmbito do Instituto Federal de Alagoas.