Dúvidas frequentes
Qual o tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa?
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), conforme definido na resolução CNS 466/12, inclusive os projetos com dados secundários, dados de prontuários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Os projetos de alunos também têm de ser apreciados pelo CEP?
Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, sejam eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc., sendo que o Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais graduados sejam considerados pesquisadores. Portanto, caso o orientando seja aluno de graduação em conclusão de curso, ele não poderá figurar como pesquisador principal da pesquisa.
Quais documentos devem ser anexados na Plataforma Brasil, para projetos na qual o Ifal é a Instituição Proponente?
- Projeto completo;
- Folha de rosto emitida pela Plataforma Brasil, assinada pelo pesquisador responsável e pelo responsável da instituição de ensino;
- Modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participantes da pesquisa maiores de idade* (quando for necessário);
- Modelo Termo de Consentimento para pais ou responsáveis para menores de idade*;
- Modelo Termo de Assentimento para menores de idade* (quando for necessário);
- Encaminhar declarações/cartas/ofícios de concordância de outras instituições participantes assinadas pelo responsável pela instituição;
- Outros documentos (conforme critérios do estudo a ser realizado).
(*) ver modelo disponível na página do CEPSH/Ifal.
Como encaminhar uma emenda ao CEP solicitando alterações no projeto submetido?
A emenda deve ser encaminhada pela Plataforma Brasil, o sistema prevê o cadastro e envio de emendas a projetos já aprovados. O pesquisador responsável deve incluir um documento (arquivo word ou pdf) justificando/explicando a solicitação da emenda.
Como proceder em caso de projetos de pesquisa com instituições coparticipantes?
A Instituição Coparticipante é diferente da Instituição Proponente (aquela onde “nasce” o projeto da pesquisa, que propõe o projeto). É denominada coparticipante, pois os pesquisadores desenvolverão alguma etapa da pesquisa nela ou recrutarão os participantes nela. Todo projeto de pesquisa deve ser julgado pelo CEP da Instituição Proponente, mas o pesquisador deve incluir na Plataforma Brasil cada uma das Instituições Coparticipantes. A Instituição Coparticipante pode ter um Comitê de Ética ou não. Caso tenha, o pesquisador deve incluir o CEP na Instituição Coparticipante, além do nome do responsável pela pesquisa naquela instituição. É importante que os pesquisadores obtenham uma autorização (Declaração) prévia de cada Instituição Coparticipante ANTES da submissão do projeto na Plataforma Brasil. O projeto é encaminhado, inicialmente, pela CONEP para avaliação do CEP da Instituição Proponente. Após aprovação pelo CEP da Proponente, o projeto é encaminhado pelo Sistema Plataforma Brasil para a(s) Instituição(ões) Coparticipante(s).
Em caso de as etapas do projeto de pesquisa ser realizado em instituições diferentes, como o Ifal e outra instituição, como proceder para o cadastro na Plataforma Brasil e o envio para o CEP?
O pesquisador responsável, sendo servidor com vínculo no Ifal, deve cadastrar o projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, indicando como instituição proponente o Ifal, e como coparticipante a instituição na qual será realizada a outra etapa da pesquisa.
O CEP analisa os aspectos científicos do projeto?
De acordo com a resolução CNS 466/12, a análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade. Todavia, isso não significa que o CEP emita pareceres sobre a metodologia utilizada na pesquisa, mas sim sobre as possíveis implicações ou repercussões éticas decorrentes das opções metodológicas adotadas.
Qual a responsabilidade do pesquisador em relação ao material coletado?
Segundo a resolução CNS 466/12, cabe ao pesquisador “manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP”.
O que deve constar no TCLE (Termo de Consentimento Livre Esclarecido)?
Em linhas gerais, o TCLE deve informar ao participante da pesquisa todas as informações necessárias para o seu julgamento de sua participação ou não na pesquisa. Recomenda-se a leitura da resolução 466/12. (Ver modelo na página do CEPSH/Ifal).
Quando não se faz necessária apresentação do TCLE na pesquisa proposta, devemos anexar termo de dispensa do mesmo?
Sim. Existem situações especiais em que o TCLE pode ser dispensado, devendo ser substituído pelo termo de dispensa de TCLE, contendo a devida justificativa para o uso desse termo e o CEP julgará sua pertinência.
Quando faz-se necessário o TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido)?
Quando o participante da pesquisa é menor de idade e também para os legalmente incapazes; sem prejuízo de demanda do TCLE de seus responsáveis legais. (Ver modelo na página do CEPSH/Ifal)
Qual a finalidade de se especificar os itens que compõem o orçamento da pesquisa?
Há alguns pontos éticos a serem observados que envolvem numerários. Nenhum exame ou procedimento em função da pesquisa pode ser cobrado do participante, e, no caso de patrocinadores externos, a forma de pagamento deverá ser de comum acordo entre as partes. Não deverá haver pagamento para os participantes da pesquisa, mas sim ressarcimento de suas despesas, como por exemplo, despesas com passagens e alimentação. Detalhar todos os itens e custos da pesquisa, exemplo: caneta, folhas, impressão, fotocópias, etc...;
Como o resultado da avaliação do CEP será enviado ao pesquisador após a elaboração do parecer?
Todo o processo se dá online, via Plataforma Brasil, e o pesquisador deverá acompanhar através do site: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
Como diminuir as chances de seu projeto cair em pendências?
Explicitar claramente:
- O tipo de estudo: se qualitativo/quantitativo e respectivos subtipos.
- Os objetivos do trabalho.
- Os procedimentos que serão utilizados para geração/coleta de dados, tais como entrevistas, notas de campo, gravações em áudio/vídeo, coleta de exames de sangue, realização de ultrassonografia, medidas de peso e altura, etc.
- O tipo de análise – estatística (com recursos especificados), qualitativa, documental, de conteúdo, etc.
- Os riscos e benefícios da pesquisa, especialmente para os participantes da pesquisa, mesmo que sejam benefícios indiretos (lembrar que todas as pesquisas oferecem riscos para os participantes, não havendo, portanto, em qualquer hipótese, uma pesquisa sem riscos).
- Os cuidados éticos: proteção ao sigilo, preservação do constrangimento, prevenção dos riscos que podem ser gerados pelos procedimentos da pesquisa, proteção aos grupos vulneráveis, etc.
- Em relação aos participantes da pesquisa:
- Os critérios de exclusão e inclusão.
- As formas de recrutamento (como serão contatados, selecionados, abordados).
- Se pertencem a grupos vulneráveis (se sim, justificar a escolha).
- Elaborar um Termo de Assentimento.
- Se for utilizar dados secundários (como prontuários, por exemplo), solicitar dispensa do TCLE, apresentando a justificativa. A infraestrutura existente para a execução da pesquisa na instituição onde ela será executada, ou ainda, na instituição onde haverá a coleta/geração de dados, caso este procedimento implique em utilização de estrutura desse local.
- No orçamento, a lista detalhada dos custos da pesquisa, deixando claro o responsável por esse custeio: é projeto financiado? Se sim, quem financia? É financiamento próprio?
- No cronograma: para evitar defasagem entre a data de aprovação pelo CEP e o período da coleta de dados, sugere-se colocar o início da coleta de dados para três meses após a entrada do protocolo da pesquisa no CEP.
- Atentar para os dados do pesquisador (cada pesquisador envolvido, mesmo estudantes de nível técnico e de graduação, deve ter seu currículo Lattes anexado).
- No TCLE:
- Utilizar linguagem clara, simples, objetiva, adequada a cada perfil de participante, para que eles possam entender, de verdade, do que trata a pesquisa.
- Incluir os objetivos da pesquisa e os procedimentos (vide acima) aos quais os participantes serão submetidos.
- Se for incluir participantes menores de idade, elaborar TCLE para o responsável assinar.
- Se for incluir adolescentes (entre 12 e 18 anos),
- Anexar, pelo menos, os seguintes documentos:
- Declaração de infraestrutura e de concordância com a realização da pesquisa, assinada pelo responsável pelo setor/serviço onde os dados serão colhidos (ou ainda do local onde se gerará/coletará os dados).
- Currículo Lattes de todos os pesquisadores envolvidos, inclusive alunos de nível técnico, graduação e pós graduação.
- TCLE (Termo de Consentimento Livre Esclarecido) ou TALE (Termo de Assentimento Livre Esclarecido).
- Folha de rosto.
- Declaração de infraestrutura e de concordância com a realização da pesquisa, assinada pelo responsável pelo setor/serviço onde os dados serão colhidos (ou ainda do local onde se gerará/coletará os dados).
13.4.1. Indicar a Instituição Proponente e colher assinatura do seu responsável.
13.4.2. Prestar atenção aos campos de datas e assinaturas dos documentos. As datas terão validade de até 90 dias (3 meses).
- Instrumento de coleta de dados, tais como questionário, roteiro de entrevista, protocolo de atendimento, registro de dados documentais, etc.
Orientações para responder pendências emitidas pelo CEP
• Realizar as correções no projeto, TCLE e demais documentos do projeto, se necessário;
• As alterações no projeto devem ser grifadas e as versões anteriores não devem ser excluídas da Plataforma Brasil;
• Encaminhar carta resposta ao CEP onde a equipe de pesquisa responde o parecer do CEP, sendo que poderá ser incluída na opção “outros”.