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Apresentação

por Jhonathan Pino publicado 07/06/2019 10h11, última modificação 29/04/2020 17h45

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) é um órgão normativo, propositivo, consultivo e deliberativo sobre matérias de ensino, pesquisa e extensão, sobretudo de ordem acadêmica, didático-pedagógica, artístico-cultural e desportiva atuando em conformidade com as normas e a política geral do Ifal, subordinado ao Conselho Superior (Consup).

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe:

  1. Propor ao Conselho Superior diretrizes para o ensino, a pesquisa e a extensão do Instituto Federal;

  2. Por delegação do Conselho Superior, poderá apreciar e/ou aprovar a criação e extinção de cursos, bem como à criação e suspensão de oferta de vagas, desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas;

  3. Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação da implementação do Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI) e dos cursos;

  4. Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

  5. Criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;

  6. Apreciar e deliberar matérias relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão de interesse do Instituto Federal, desde que não estejam incluídas na competência do Conselho Superior;

  7. Elaborar seu Regimento Interno e encaminhar para aprovação do Conselho Superior;

  8. Indicar e analisar designação de personalidades para a outorga do título de Doutor Honoris Causa, em primeira instância, e encaminhar para apreciação final do Conselho Superior;

  9. Definir prioridades do Ifal, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Planejamento Estratégico, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

  10. Emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o Projeto Político- Pedagógico Institucional (PPPI) e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;

  11. Emitir parecer prévio ao Conselho Superior sobre o PDI, naquilo que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão, assim como ao que interfira nestas vertentes;

  12. Elaborar e emitir parecer sobre normas complementares ao Regimento Geral do Ifal sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica, para aprovação do Conselho Superior;

  13. Emitir parecer e propor normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

  14. Julgar recursos das decisões originadas nos campus, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, sobretudo de ordem acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico- cultural e desportiva;

  15. Apreciar e homologar ato do Presidente do Cepe praticado ad referendum;

  16. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência; e

  17. Revisar, sempre que necessário, seu Regimento Interno e propor ao Conselho Superior sua aprovação.

O Cepe se reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, com antecedência mínima de 48 horas.