Competências
Diretoria de Pesquisa e Inovação
É responsável por coordenar e supervisionar a elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa institucionais além de estimular os programas de Apoio à Produtividade em Pesquisa e de Iniciação Científica, tais como o PIBIC e o PIBITI, como também os eventos de pesquisa e inovação que contribuem para a produção científica dos servidores.
- Coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica
- Coordenação de Apoio à Pesquisa e Inovação
A Coordenação de Pesquisa é responsável, no âmbito dos campi, pela execução das políticas, programas, projetos e atividades relacionadas à pesquisa e à inovação e está articulada com a PRPPI, seu departamento de Pesquisa e suas coordenações.
De acordo com o Regimento Geral do Ifal (Res. 15/CS de 05 de setembro de 2018), em seu Art. 167, Parágrafo único, são competências da Diretoria/Departamento/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus:
I. Planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação em articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e suas diretorias sistêmicas;
II. Coordenar a atualização dos grupos de pesquisa do campus;
III. Cadastrar os projetos de pesquisa e/ou inovação, registrando-os e mantendo sua atualização cadastral nos setores institucionais;
IV. Orientar e auxiliar os servidores dos campi quanto à elaboração e preparação de projeto de pesquisa e/ou inovação;
V. Manter arquivo atualizado de todas as atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação desenvolvidas no campus;
VI. Representar o campus junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e junto ao Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
VII. Divulgar, junto aos servidores do campus, os calendários das agências de fomento, os trabalhos publicados e outras informações de interesse da comunidade científica e acadêmica;
VIII. Divulgar as linhas e atividades de pesquisa já definidas pelo IFAL, com objetivo de consolidá-las, buscando, também, incentivar o desenvolvimento dessas linhas e atividades no Campus;
IX. Reconhecer e validar junto à DE a carga horária do servidor que desenvolve ações de pesquisa em desenvolvimento, e devidamente registrados no seu banco de dados, quer inseridos nos programas de bolsas do Ifal ou de outros órgãos de fomento, bem como na categoria voluntários;
X. Encaminhar à Direção-Geral o relatório anual das atividades desenvolvidas;
XI. Exercer outras atividades relacionadas à pesquisa, pós-graduação e inovação, em articulação com as diretorias do campus e representar o campus junto à PRPPI.