Conselho de Campus
Conforme o artigo 158 do Regimento Geral do Ifal, cada campus terá um Conselho de Campus (Concamp) como seu órgão máximo de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de regulamentar a execução das normas aprovadas pelo Conselho Superior e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), podendo complementá-las, no âmbito de cada campus, a fim de democratizar a tomada de decisão nas políticas de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e administração geral do respectivo campus.
Os Concamps são regulamentados pelos artigos 158 a 161 do Regimento Geral do Ifal. Consulte aqui.