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Comissão de Sustentabilidade

por Pedro Barros publicado 29/12/2020 09h21, última modificação 13/03/2024 09h32

A Comissão de Sustentabilidade do Instituto Federal de Alagoas - Campus Satuba foi criada pela portaria nº. 3137 de 20 de setembro de 2019, com o objetivo de promover e consolidar práticas sustentáveis no âmbito deste campus, alinhadas aos conceitos de sustentabilidade na gestão administrativa e acadêmica, contribuindo para o desenvolvimento econômico-social autossustentável do Brasil.

São objetivos específicos desta comissão:

  • Promover a conscientização, sensibilização e capacitação da comunidade por meio de palestras, visitas técnicas, publicação de conteúdo nas mídias sociais, aulas temáticas, cursos etc.; 

  • Promover o engajamento de todos mediante realização de gincanas, oficinas para reutilização de materiais descartados, atividades práticas voltadas à área de atuação dos cursos técnicos, dentre outras ações desenvolvidas por servidores e discentes;

  • Aumentar a qualidade de vida no trabalho através de ações orientadas ao bem-estar e à saúde (física e mental);

  • Implementar ações para o consumo racional, evitando desperdício de recursos naturais, bens e serviços públicos, tais como:

- Elaboração do Plano de Gestão Sustentável do Ifal Campus Satuba;
- Elaboração do calendário ambiental;
- Instalação e estímulo ao uso da Ecofont;
- Redução do consumo de papel e incentivo à reutilização;
- Redução do consumo de copos descartáveis;
- Implementação de coleta seletiva de resíduos;
- Construção da estação de tratamento de efluentes (ETE);
- Reforma da rede elétrica.

A Comissão Sistêmica de Sustentabilidade, que envolve a Reitoria e os campi do Ifal, tem a responsabilidade de elaborar e implementar o Plano de Logística Sustentável (PLS), que sugere medidas para minimizar os impactos ambientais causados pelas atividades institucionais diárias. Alinhadas a este documento, as comissões locais têm as atribuições de elaborar, direcionar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Plano de Ação das unidades a que estão vinculadas. Para saber mais sobre a política de gestão sustentável do Ifal como um todo, clique aqui.

E-mail: 

Instagram: @sustentabilidade.satuba

Facebook: sustentabilidade.satuba

 

Composição

  • Norma Candida dos Santos Amorim (Presidente da Comissão - Docente)
  • Valdemir Lino Chaves Filho (Docente)
  • Ademilson Galdino dos Santos (Assistente em Administração)
  • Claudivan Costa de Lima (Docente)
  • Manuela Coelho Omena (Assistente de Alunos)
  • Marcelo Barros Lima Verde  (Docente)
  • Nelson Augusto do Nascimento  (Docente)
  • Osvaldo Ferreira da Silva (Docente)
  • Solon Ramos Aguiar (Docente)

 

Legislação de referência

  1. Constituição Federal de 1988, artigo 225.

  2. Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais - Reordena a legislação ambiental quanto às infrações e punições. Concede à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismo para punir os infratores do meio ambiente. Destaca-se, por exemplo, a possibilidade de penalização das pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais;

  3. Lei 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e altera a Lei 9.605/1998 - Estabelece diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos. Propõe regras para o cumprimento de seus objetivos em amplitude nacional e interpreta a responsabilidade como compartilhada entre governo, empresas e sociedade. Na prática, define que todo resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final e que o infrator está sujeito a penas passivas, inclusive, de prisão.

  4. Lei 11.445/2007 - Estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico - Versa sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos).

  5. Lei 9.985/2000 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Entre seus objetivos estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

  6. Lei 6.766/1979 - Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Estabelece regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.

  7. Lei 6.938/1981 - Institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Estipula e define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

  8. Lei 7.347/1985 - Lei da Ação Civil Pública – Trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro.

  9. Lei 9.433/1997- Lei de Recursos Hídricos – Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos - Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Prevê também a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

  10. Lei nº 11284/2006 - Lei de Gestão de Florestas Públicas - Normatiza o sistema de gestão florestal em áreas públicas e com a criação do órgão regulador (Serviço Florestal Brasileiro) e do Fundo de Desenvolvimento Florestal.

  11. Lei 12.651/2012 - Novo Código Florestal Brasileiro – Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e define que a proteção do meio ambiente natural é obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).