Formas de acesso
A forma de acesso ao Curso de Engenharia Elétrica do IFAL obedece ao disposto no Art. 44 da Constituição Federal, o qual estabelece que o acesso ao Ensino Superior é realizado após conclusão do Ensino Médio ou equivalente e classificação em processo seletivo através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de seleção unificada – SISU.
No caso da não utilização do ENEM/SISU, o processo seletivo dar-se-á por meio de vestibular, o qual será disciplinado pelos critérios estabelecidos no edital do Exame de Seleção em conformidade com a Constituição Federal, LDB, Parecer CNE/CP nº 95/98 e Decretos nº 2306/97 e nº 2406/97.
Em caso de existência de vagas, o acesso ao curso também se dará por:
REINGRESSO: destinada a discentes de cursos superiores de graduação que perderam o vínculo com o IFAL e desejam retomar sua matrícula no curso;
REOPÇÃO DE CURSO: destinada a discentes vinculados aos cursos superiores de graduação do IFAL que desejam mudar de curso;
TRANSFERÊNCIA INTERINSTITUCIONAL: destinada a discentes oriundos de cursos superiores de graduação de outras Instituições de Ensino Superior, que queiram dar prosseguimento aos seus estudos no IFAL;
INGRESSO DE GRADUADOS: destinada a portadores de diplomas de cursos superiores de graduação, devidamente reconhecidos, que tenham interesse em realizar um curso superior de graduação no IFAL.