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Formas de acesso

por Bruno de Oliveira Andrade publicado 15/07/2023 16h56, última modificação 16/07/2023 17h18

A forma de acesso ao Curso de Engenharia Elétrica do IFAL obedece ao disposto no Art. 44 da Constituição Federal, o qual estabelece que o acesso ao Ensino Superior é realizado após conclusão do Ensino Médio ou equivalente e classificação em processo seletivo através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de seleção unificada – SISU

No caso da não utilização do ENEM/SISU, o processo seletivo dar-se-á por meio de vestibular, o qual será disciplinado pelos critérios estabelecidos no edital do Exame de Seleção em conformidade com a Constituição Federal, LDB, Parecer CNE/CP nº 95/98 e Decretos nº 2306/97 e nº 2406/97.

Em caso de existência de vagas, o acesso ao curso também se dará por:

REINGRESSO: destinada a discentes de cursos superiores de graduação que perderam o vínculo com o IFAL e desejam retomar sua matrícula no curso;

REOPÇÃO DE CURSO: destinada a discentes vinculados aos cursos superiores de graduação do IFAL que desejam mudar de curso; 

TRANSFERÊNCIA INTERINSTITUCIONAL: destinada a discentes oriundos de cursos superiores de graduação de outras Instituições de Ensino Superior, que queiram dar prosseguimento aos seus estudos no IFAL;

INGRESSO DE GRADUADOS: destinada a portadores de diplomas de cursos superiores de graduação, devidamente reconhecidos, que tenham interesse em realizar um curso superior de graduação no IFAL. 


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