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Atribuições dos Engenheiros Eletricistas segundo o CREA

por Bruno de Oliveira Andrade publicado 15/07/2023 14h26, última modificação 16/07/2023 21h09

Engenharia Elétrica 1Considerando o elenco de disciplinas obrigatórias, eletivas e optativas oferecidas, o egresso do curso de Engenharia Elétrica do IFAL - Campus Palmeira dos Índios habilitado a atuar, de acordo com as oportunidades, nas diferentes áreas previstas na Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura - CONFEA nº 218/1973.

De fato, de acordo com art. 1º da Resolução, as seguintes competências e habilidades são concebidas ao profissional de engenharia elétrica: 


➡️  Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;

➡️  Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;

➡️  Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica; 

➡️  Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;

➡️  Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;

➡️  Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, e parecer técnico;

➡️  Atividade 07 – Desempenho de cago, e função técnica;

➡️  Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;

➡️  Atividade 09 – Elaboração de orçamento; 

➡️  Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade; 

➡️  Atividade 11 – Execução de obra, e serviço técnico; 

➡️  Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico; 

➡️  Atividade 13 – Produção de trabalho técnico; 

➡️  Atividade 14 – Condução de trabalho técnico; 

➡️  Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. 

➡️  Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo; 

➡️  Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamentos e instalação;

➡️  Atividade 18 – Execução de desenho técnico. 

Adicionalmente, é importante observar que a proposta do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica oferecerá flexibilidade de formação na escolha dentre a oferta de dois eixos de habilitação (ênfases): i) Eletrotécnica ou ii) Controle e Automação. Assim é importante tomar ciência das competências mínimas exigidas para habilitação do profissional no mercado de trabalho. 

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Habilitação em Eletrotécnica:

As competências do engenheiro eletricista com habilitação em eletrotécnica serão baseadas no art. 8º da resolução do CONFEA nº 218/1973, a saber:

Desempenhar as atividades de 1 a 18 do art. 1º CONFEA nº 218/1973, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétrico; seus serviços afins e correlatos.  

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Habilitação em Controle e Automação:

As competências do engenheiro eletricista com habilitação em controle e automação obedecem o art. 1º da resolução do CONFEA nº 427/1999, a saber:

Desempenhar as atividades de 1 a 18 do art. 1º CONFEA nº 218/1973, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades, e sistemas de produção, seus serviços afins correlatos.


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