Atribuições dos Engenheiros Eletricistas segundo o CREA
Considerando o elenco de disciplinas obrigatórias, eletivas e optativas oferecidas, o egresso do curso de Engenharia Elétrica do IFAL - Campus Palmeira dos Índios habilitado a atuar, de acordo com as oportunidades, nas diferentes áreas previstas na Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura - CONFEA nº 218/1973.
De fato, de acordo com art. 1º da Resolução, as seguintes competências e habilidades são concebidas ao profissional de engenharia elétrica:
➡️ Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
➡️ Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
➡️ Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
➡️ Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
➡️ Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
➡️ Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, e parecer técnico;
➡️ Atividade 07 – Desempenho de cago, e função técnica;
➡️ Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
➡️ Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
➡️ Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
➡️ Atividade 11 – Execução de obra, e serviço técnico;
➡️ Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
➡️ Atividade 13 – Produção de trabalho técnico;
➡️ Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
➡️ Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
➡️ Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
➡️ Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamentos e instalação;
➡️ Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Adicionalmente, é importante observar que a proposta do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica oferecerá flexibilidade de formação na escolha dentre a oferta de dois eixos de habilitação (ênfases): i) Eletrotécnica ou ii) Controle e Automação. Assim é importante tomar ciência das competências mínimas exigidas para habilitação do profissional no mercado de trabalho.
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Habilitação em Eletrotécnica:
As competências do engenheiro eletricista com habilitação em eletrotécnica serão baseadas no art. 8º da resolução do CONFEA nº 218/1973, a saber:
Desempenhar as atividades de 1 a 18 do art. 1º CONFEA nº 218/1973, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétrico; seus serviços afins e correlatos.
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Habilitação em Controle e Automação:
As competências do engenheiro eletricista com habilitação em controle e automação obedecem o art. 1º da resolução do CONFEA nº 427/1999, a saber:
Desempenhar as atividades de 1 a 18 do art. 1º CONFEA nº 218/1973, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades, e sistemas de produção, seus serviços afins correlatos.