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Estágio Curricular Supervisionado

por Gabriela Rodrigues publicado 25/04/2023 23h37, última modificação 25/04/2023 23h43

O estágio curricular no curso superior de Hotelaria é obrigatório e é entendido como espaço de aprendizagem no qual a/o discente exerce in loco a atividades próprias da sua área de atuação profissional, supervisionado por um profissional já habilitado, nas empresas conveniadas com o ifal. Deverá ocorrer mediante acompanhamento dos professores orientadores de Estágio da Instituição; com a entrega dos relatórios parcial e final de estágio com aprovação do (a) professor (a) orientador (a) do Curso. A RESOLUÇÃO no 32/CS, de 10 de outubro de 2014 e a RESOLUÇÃO no 20/CONSUP/2021, de 30 de junho de 2021 normatizam a prática do estágio curricular no âmbito dos cursos do Ifal.

Considerações importantes:
a) A/o estudante que comprovar, em carteira assinada ou contrato de trabalho, estar trabalhando na área do curso ou em áreas afins, com seis meses de vínculo no mínimo será permitido transformar suas horas de trabalho em estágio curricular obrigatório, desde que atenda aos dispositivos especificados no ifal acerca deste tópico;

b) O estágio curricular não-obrigatório será permitido apenas para contagem referente às atividades complementares;

c) O estágio curricular é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos.

O estágio curricular obrigatório tem como objetivos:
• Possibilitar a/ao estudante o exercício da prática profissional, aliando a teoria à prática, como parte integrante de sua formação;
• Facilitar o ingresso da/o estudante no mundo do trabalho;
• Promover a integração do ifal com a sociedade geral e com o mundo do trabalho.

É condição para o encaminhamento da/o estudante ao estágio curricular supervisionado a manutenção do vínculo ativo do mesmo com a Instituição e estar cadastrado no setor responsável pelos estágios, na respectiva Unidade de Ensino.

O estágio pode ser obtido através:
a) Do setor responsável pelos estágios, na respectiva Unidade de Ensino;
b) Dos agentes de integração;
c) Da/o própria/o estudante

Confira no fluxograma as etapas do estágio supervisionado