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Regulamentação - CEUA

por João Sorgato publicado 17/12/2020 09h37, última modificação 22/12/2023 21h31

Esta seção tem o objetivo de apresentar as principais regulamentações internas e externas, que envolvem o Comissão de Ética no uso de animais do Ifal.

TipoDescrição
Resoluções do Ifal
  1. Resolução Nº 71/CS/2020 - Reitoria/Ifal que aprova o regimento da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/Ifal).
Portarias
  1. Portaria_Nº 4209/Ifal de 18/12/2020 – Composição da Comissão de Ética no uso de animais do Ifal, revogada pela Portaria Nº 2792/Ifal de 24/07/2023, retificada pela Portaria Nº 2868/Ifal de 27/07/2023.
Resoluções do CONCEA
  1. Normativas do CONCEA - 3 Edição - Brasília, 26 de setembro de 2106. Produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensinou ou pesquisa científica. Contém as Resoluções Normativas - Nº 01 à 32 e as Orientações Técnicas – Nº 01 à 09.
  2. Resolução Normativa nº 33Baixa o Capítulo “Procedimentos – Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
  3. Resolução Normativa nº 34 - Guia de Peixes Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I – Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio) do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
  4. Resolução Normativa nº 35 - Dá nova redação ao segundo parágrafo do item VI e ao primeiro parágrafo do item VII do Anexo da Resolução Normativa nº 33, de 18 de novembro de 2016, que baixou o Capítulo “Procedimentos – Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica”, do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
  5. Resolução Normativa nº 36 - Estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA.
  6. Resolução Normativa nº 37 - Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
  7. Resolução Normativa nº 38 - Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
  8. Resolução Normativa nº39 - Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA e seus anexos.
  9. Resolução Normativa nº40 -  Capítulo “Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
  10. Resolução Normativa nº41Capítulo “Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”.
  11. Resolução Normativa nº42 - Capítulo “Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”.
  12. Resolução Normativa nº44Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica – II” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
  13. Resolução Normativa nº45Reconhece método alternativo ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.
  14. Resolução Normativa nº46Dispõe sobre a classificação do nível de risco das atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
  15. Resolução Normativa nº47Estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
Orientações Técnicas do CONCEA
  1. Orientação Técnica nº 10Esclarece a necessidade de formalização de instrumento de cooperação e cadastramento da instalação animal a instituições de pesquisa detentoras de Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP, em estudos conduzidos a campo, com animais de espécies domésticas.

  2. Orientação Técnica nº 11 - Esclarece sobre a necessidade de vinculação, ao sistema legal que regula o funcionamento do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, dos centros públicos ou privados que utilizam animais em atividades de ensino, nas situações que especifica.

  3. Orientação Técnica nº 12Dispõe sobre parâmetros de bem-estar animal que visam a balizar as atividades de ensino ou pesquisa científica no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.

Fascículos do Guia Brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica

  1. Fascículo nº 01 - Introdução Geral.
  2. Fascículo nº 04Primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
  3. Fascículo nº 06Anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
  4. Fascículo nº 12Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

  1. A finalidade desta Diretriz é apresentar os princípios e as condutas que permitem garantir o cuidado e o manejo eticamente correto de animais produzidos, mantidos ou utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica.