Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação > Sobre a PRPPI
conteúdo

Sobre a PRPPI

por Gerônimo Vicente Santos publicado 02/08/2019 10h32, última modificação 17/11/2023 10h33
PRPPI é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão e de pós-graduação e qualificação dos servidores, e promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação tecnológica. 
Nossas competências:
  1. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas à definição das prioridades de pesquisa e inovação dos Campi e dos Campi Avançados; 
  2.  Estimular projetos de inovação e de incubadoras tecnológicas; 
  3. Garantir uma política de equidade entre os Campi e os Campi Avançados, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa;  
  4. Manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de fomento a pesquisas nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, com vistas ao desenvolvimento social; 
  5. Promover e publicar os resultados de pesquisa do Ifal; 
  6. Promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas; 
  7. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa dos resultados obtidos pelas pesquisas; 
  8. Publicar anualmente os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas; 
  9. Representar o Ifal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; 
  10. Supervisionar a participação de pesquisadores da instituição em eventos e programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres; 
  11. Promover políticas e programas de pós-graduação e qualificação para os servidores. 
  12. Zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas; e 
  13. Exercer outras atividades que, por sua natureza, estejam ligadas às suas competências ou lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor. 

 

Organograma

 Organograma da PRPPI aprovado pela RES.133.2023.CONSUP