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Licitações

por Márcio Bomfim publicado 21/08/2019 15h17, última modificação 01/10/2021 16h45

Documentos, Normas e Orientações:

Atas de Registro de Preços

Calendário de Compras

Instrução Normativa nº 5, de 2017

Licitações e Contratações

 

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. 

Por que licitar? (Lei 8666/93, Art. 3º)

São três os principais objetivos de uma licitação:

  • Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
  • Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
  • Promover o desenvolvimento nacional sustentável

 

Modalidades

Embora, em regra, o processo licitatório possa ser resumido como o infográfico ao lado, o rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação.

Em casos específicos previstos na lei, podem ser utilizadas:

Há ainda um Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei 12462/11, que se aplica para casos específicos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras dos SUS, ações de segurança pública, entre outros.

Sistema de Registro de Preços (SRP)

É uma forma de aquisição de bens e contratação de serviços - prevista na Lei 8.666/93, regulada pelo Decreto 7.892/2013 – utilizada quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou quando não for possível definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração Pública.

No SRP, o órgão promotor realiza uma licitação e convida outros órgãos a participar. A licitação é feita nas modalidades de pregão ou concorrência e do tipo menor preço. O vencedor da licitação assina com a Administração Pública uma ata de registro de preço, onde se compromete a fornecer determinada quantidade de um produto ou serviço, por determinado preço, pelo prazo máximo de um ano.

 

Contrato é obrigatório? (Lei 8666/93, Art. 62)

A contratação pode usar diferentes instrumentos para ser efetivada:

  • Nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato
  • Nos demais casos, podem ser usados outros instrumentos, como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de compra.

 fonte: Portal da Transparência

Outras Informações

Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo: