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por Jhonathan Pino publicado 14/07/2021 12h18, última modificação 26/07/2021 12h04

E-mail: lgpd@ifal.edu.br

Atenção: Os pedidos de informações/solicitações de providências relativas ao Artigo 18 da LGPD serão recebidas pelo IFAL através da Plataforma Fala.BR.

Para envio de pedido de informações embasados no Artigo 18, incisos:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; 
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 

Acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, do Governo Federal, o Fala.BR, e faça o seu pedido de acesso à informação.

Clique aqui e faça seu pedido! 

Para mais informações de como cadastrar o seu pedido de acesso à informação, clique aqui! 

 

Para envio de solicitações embasados no Artigo 18, incisos:

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da Lei Geral de Proteção de Dados;
IX - revogação do consentimento.

Acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, do Governo Federal, o Fala.BR, e faça a sua solicitação de providência.

Clique aqui e faça sua solicitação! 

Para mais informações de como cadastrar a sua solicitação de providências, clique aqui!