1 - Quem pode se manifestar?
2 – Quando recorrer à Ouvidoria do IFAL?
3 - Qual o prazo para receber a resposta?
4 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
5 – Quais os requisitos para conhecimento da denúncia?
6 – Qual o encaminhamento que será dado às manifestações?