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Diretoria de Gestão de Pessoas

por Elaine Rodrigues publicado 29/04/2020 15h57, última modificação 03/10/2024 09h25

1 - Quero trabalhar no IFAL. O que preciso fazer?
Se desejar fazer estágio, é importante ficar atento(a) à publicação de edital para processo seletivo divulgado pelo IFAL em nosso site. 
O Ifal não possui vínculo empregatício direto com funcionárias(os) terceirizadas(os). Para atuar como terceirizada(o), a contratação acontece através das empresas que vencem processos licitatórios do IFAL para prestação de serviços nas áreas meio (administrativo). Dessa forma, a seleção de pessoas é de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço ao Ifal.
Em caráter temporário, há processo seletivo simplificado para profissionais em áreas específicas seja para técnico (temporário) ou professores (substitutos), especialmente se não existir a respectiva vaga em concurso público vigente ou sem perspectiva de abertura de certame.
Para efetivo, é realizado concurso público para as carreiras de técnico-administrativos e docentes.

2 - Sou servidor(a) público(a) e desejo trabalhar no IFAL. O que faço?
O servidor público federal que pertença ao quadro permanente de pessoal de algum Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia ou Universidade Federal pode pertencer ao quadro do Ifal via redistribuição. 
Primeiramente, deve encaminhar documento de intenção e currículo ao Reitor com sua unidade de interesse (no caso de campus, a DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas encaminha à direção-geral do campus e pede anuência com a contrapartida de código de vaga ou permuta). Caso exista um cargo compatível (para docentes, é preferível na mesma área; para técnico-administrativos, mesmo nível e cargo. Se cargo extinto, precisa existir uma concordância entre as instituições na troca dos cargos), o processo é tramitado na instituição de origem e publicizado no Diário Oficial da União (DOU). 
Para os casos de cooperação técnica, é preciso ter um acordo entre as instituições para a convocação do(a) servidor(a) que irá participar de algum projeto ou força-tarefa com prazo determinado (no máximo, quatro anos). Em cessão, o(a) servidor(a) precisa ser convidado pelo Ifal, ter função gratificada ou cargo de direção e pode ficar por tempo indeterminado. Para o exercício provisório, são os(as) servidores(as) de quaisquer esferas (municipal, estadual e federal) que estão em acompanhamento de cônjuge.
Para os(as) servidores(as) que desejam mudar a lotação dentro do próprio Ifal, existe a remoção por edital (Sirem), a interesse da administração (a qualquer tempo para atender demanda interna).

3 - O IFAL faz aproveitamento de concurso público?
No que se refere à possibilidade de aproveitamento, o IFAL segue o Acórdão nº 569/2006 do TCU, que dispõe da matéria: “(...) o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame”. Dessa forma, o instituto somente poderá aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por instituição de ensino da mesma localidade (Estado).

4 - Como procede a solicitação de aproveitamento de concurso público ao IFAL?
Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela Reitoria do IFAL, os candidatos aprovados no Concurso Público regido por Edital, cuja permissão esteja explícita, poderão ser aproveitados por outras instituições federais de ensino, sediadas no Estado de Alagoas, desde que haja compatibilidade com a carreira objeto deste Certame.
A CCAP convocará o candidato da vez, podendo acontecer as seguintes situações:

1) Caso o candidato manifeste interesse, mediante opção declarada, na nomeação por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados do IFAL.

2) Caso o candidato não aceite ser aproveitado por outra instituição, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado à instituição interessada o aproveitamento do próximo candidato.

5 - O candidato aprovado em concurso público no IFAL poderá desistir da nomeação?
O candidato aprovado neste Concurso poderá desistir da nomeação a qualquer tempo por meio de assinatura de termo na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, perdendo o direito de nomeação.
Em caso de desistência de posse do candidato nomeado, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

6 - Como o candidato deverá proceder quando houver a necessidade de alteração de endereço e/ou telefone?
Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à CCAP, através do e-mail cpessoal@ifal.edu.br ou telefone 82 3194-1164.

7 - Como o candidato saberá que foi nomeado?
A nomeação do candidato aprovado ocorrerá por meio da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, sendo o candidato informado por meio eletrônico (e-mail) e por carta com aviso de recebimento (AR) para o endereço cadastrado no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à CCAP.

8 - É possível a redistribuição de servidor de outro órgão que queira ir para o IFAL, havendo concurso em validade para aquele Cargo/Área?
Ressaltamos que recebemos orientações verbais da Procuradoria Federal, no sentido de que não deverá haver redistribuição de servidor na mesma área/cargos em que haja candidatos aprovados, tendo em vista que fere o princípio da moralidade e poderá ser objeto de demanda judicial. Este também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme o item 9 do Acórdão nº 1.308/2014, D.O.U de 28/05/2014.

9 - Na hipótese de surgir vaga, após o Ciclo 01, em Campus onde haja concurso público em validade, haverá nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva?
Ao se verificar a necessidade de nomeação em código de vaga desocupado em algum dos diversos Campi do IFAL, duas medidas podem ser adotadas:

1) nomeação direta (quando existe concurso público em validade para o cargo no respectivo Campus em que se pretende efetivar a nomeação) ou

2) disponibilizar a vaga em processo de remoção interna (SIREM) e, posteriormente, nomear o candidato após a finalização de todos os ciclos de remoção. Assim, o processo de remoção interna (SIREM) apenas se dará caso não haja concurso público em validade com candidatos aprovados no cargo do Campus para o qual se pretende nomear, em obediência ao item 4.1 do Edital de Vagas. A verificação da existência ou não de concurso público em validade se dá antes do Ciclo 001 do processo de remoção. Desse modo, após definição de todas as vagas e Campi onde será realizado o provimento de novo servidor, é publicado um Edital de Vagas para participação de todos os servidores componentes do quadro (salvo dos Campi em que há concurso público em validade, uma vez que nesse caso ocorrerá “nomeação direta”). A partir do Edital de Vagas, os servidores podem se inscrever em qualquer das vagas (no Ciclo 001), fazendo com que o SIREM continue funcionando até não haver mais servidor interessado nas remoções (Ciclo 002, Ciclo 003, Ciclo 004 etc), oportunidade em que a vaga será disponibilizada para aproveitamento de concurso público vigente, redistribuição ou realização de novo concurso público. Tal procedimento visa conceder oportunidade de vaga aos servidores que já compõem o quadro do IFAL (as vagas são ofertadas a TODOS os servidores, mesmo àqueles que não participaram do mesmo concurso público dos que constam no cadastro de reserva). 
Portanto, salvo no caso de “nomeação direta”, o fato que possibilita a nomeação de novo servidor e a verificação do Campus em que ela ocorrerá só acontecerá com o encerramento do último ciclo de remoção (quando não houver mais servidor interessado na remoção).

10 - Caso o IFAL possua vacâncias de determinadas áreas/cargo, qual previsão de nomeações/reposições?
Informamos que no IFAL as nomeações/reposições são realizadas de acordo com a necessidade e discricionariedade da Administração, dentro do prazo de validade para o certame previsto no edital. Não sendo possível o IFAL estabelecer uma data específica para a publicação das nomeações.

11 - Quantos códigos de vaga o IFAL possui por área para o cargo de docente? 
Informamos que o código de vaga para o cargo de docente, ou seja, professor do ensino básico, técnico e tecnológico é único, não sendo subdividido por área.  

12 - Caso o candidato seja convocado e não queira aceitar a vaga naquele momento, poderá ir para o final de fila?
Informamos que no IFAL, em seus editais vigentes de concurso público, não há a possibilidade de final de fila, entretanto, ressaltamos que, o candidato ao ser convocado, poderá acontecer uma das duas possibilidades:

1- Caso o candidato manifeste interesse na nomeação para outro Campus diferente do inscrito, mediante opção declarada, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados para o Campus de inscrição original.

2 - Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outro Campus do IFAL distinto do qual se inscreveu, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.

13 - Surgindo uma vacância para o cargo/área em que haja aprovados, quando o IFAL nomeará?
Quanto ao surgimento de vaga após vacância (exoneração), a nomeação de candidato aprovado em concurso público dependerá de previsão orçamentária para o ano respectivo, juntamente com a análise da necessidade prévia da abertura de processo de remoção interna, para os casos de Campus distintos dos ofertados em o concurso. 

 

Perguntas frequentes de substituição de chefia:

1. O que é?
● É o período em que o servidor assume automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento (FG, FCC e CD), em decorrência de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.


2. Quais os tipos de substituto?
● Substituto permanente - é aquele servidor designado para exercer o encargo de substituto nos casos de afastamentos e impedimentos legais do titular sem prazo determinado.
● Substituto eventual - é aquele servidor designado para exercer o encargo de substituto nos casos de afastamentos e impedimentos legais do titular com prazo determinado.


3. Como é feita a solicitação?
● A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no SIPAC.
● Tipo de processo: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PORTARIA
● Assunto do processo: SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA - NOME DO SERVIDOR
● Tipo de documento: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA; SOLICITAÇÃO DE PORTARIA DE DISPENSA DE SUBSTITUTO PERMANENTE; SOLICITAÇÃO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SUBST. PERMANENTE
● Campo interessado: informar o nome do servidor indicado para a substituição. 

Havendo mais de um interessado, deverá ser aberto um processo para cada indicado para a substituição.


4. Quem deve indicar o substituto?
● O processo deverá ser aberto pelo titular do cargo em comissão ou pela chefia superior, não podendo ser aberto pelo servidor indicado para a substituição.


5. Para que setor o processo deverá ser enviado?
● O processo deverá ser enviado diretamente à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal (servidores Reitoria e Benedito Bentes) ou à Coordenação de Gestão de Pessoas (demais Campi).


6. Qual o prazo de antecedência para solicitar a substituição?
● A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, exceto os casos previstos em lei. Ex: licença médica, licença gestante.


7. A abertura do processo significa que o substituto está automaticamente designado para a substituição?
● Não. A substituição só terá início quando a portaria tiver sido emitida e assinada pela autoridade competente.


8. É permitida a substituição com data retroativa?
● Não.


9. Em que casos a substituição é permitida?
● Férias regulamentares;
● Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
● Licença capacitação;
● Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
● Licença para tratamento da própria saúde;
● Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
● Quando o titular estiver cumprindo pena por suspensão;
● Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
● Participação de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período). 


10.Em que casos a substituição é vedada?
● Durante o período em que o titular se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo comissionado;
● Quando o ocupante do cargo em comissão estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado;
● Quando o titular se ausentar por motivo de greve;
● Quando o titular optar pelo recesso natalino.


11.Quem pode substituir o Reitor?
● Os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor; ou

II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


12.Quem pode substituir o Pró-Reitor?
● Os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


13.Quem pode substituir o Diretor-Geral?
● Os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


14.Pagamento de substituição de chefia
● O servidor deverá abrir processo eletrônico no SIPAC (https://sipac.ifal.edu.br) anexando formulário “PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA” devidamente preenchido (dados do substituto, período da substituição, nome do titular, cargo/função e motivo do afastamento), portaria que designa/nomeia o servidor como substituto, frequência homologada do período da substituição e, para substituto ocupante de CD-02 ou CD-03, anexar relatório de atividades;
● O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais

vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição;
● Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.


15. É devido o pagamento de Gratificação Natalina de substituições ocorridas em dezembro?
● Sim, uma vez que a base cálculo da parcela é devida tomando por base a remuneração do mês de dezembro.


16. Quando o substituto indicado já é detentor de função deverá acumular as funções?
● Sim, durantes os 30 primeiros dias de substituição as funções serão acumuladas. Após 30 dias o substituto responde exclusivamente pela função que está substituindo, podendo haver a substituição em cadeia. 


17. Pode um servidor com jornada de trabalho flexibilizada exercer o encargo de substituto?
● Sim, desde que cumpra o regime de dedicação integral exigido pela FG/CD/FUC.


Base legal:
● Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
● Ofício Circular nº 01/SRH/MP, DE 28/01/2005.
● Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
● Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
● Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
● Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
● Orientação Normativa SAF nº 96/1991.
● Nota Técnica nº 6926/2017-MP (Substituição – Período Parcial – Impossibilidade no presente caso).
●Nota Informativa nº 11040/2018-MP (Esclarecimentos acerca da possibilidade de pagamento de sucessivas substituições, efeito cascata, em decorrência de vacância do cargo).
● Nota Técnica nº 6317/2019-MP (Jornada de trabalho de 40 horas para servidor com função de confiança e sujeito à jornada especial de 24 horas por operar com substâncias radioativas).
Parecer nº 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, de 08/05/2019.