5 – Quais os requisitos para conhecimento da denúncia?
A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Os principais requisitos a serem verificados numa análise preliminar de ouvidoria são:
I- referir-se a matéria de competência da instituição da qual a ouvidoria faz parte;
II- ser redigida com suficiente clareza, de maneira inteligível;
III- conter informações sobre:
a) o fato;
b) a autoria do fato;
c) as circunstâncias;
d) os valores envolvidos;
IV – se for denúncia sobre conduta, esta deve se referir a servidor público.
Atenção: Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da própria Ouvidoria Geral da União.
A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo de 20 (vinte) dias acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
Para mais informações, acesse a Cartilha de Orientações ao aos manifestantes.