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Alunos do primeiro ano assistem a palestras sobre direitos e deveres do jovem aprendiz

por Gerônimo Vicente Santos publicado: 01/10/2025 10h17, última modificação: 01/10/2025 10h17
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estudantes de Direito ministram palestras sobre os direitos e deveres do jovem no mercado de trabalho.

Estudantes do primeiro ano B do curso técnico em Logística do Campus Benedito Bentes do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) assistiram na manhã desta quarta-feira (1º/10) a  palestras ministradas pelos alunos Thiago Williams Ferreira, Ana Carolina Luna e Júlio Efraim Isidoro do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)  sobre o tema  “Direitos e Deveres do Jovem no Mercado de Trabalho” e que teve como foco  o jovem aprendiz.

Os estudantes foram acompanhados pelo professor Alexandre Bonfim e se mostraram atentos à legislação trabalhista que garante a eles acesso legal ao mercado de trabalho.Ao final, os discentes participaram de um quiz sobre os direitos e deveres do jovem aprendiz estimulados pelos integrantes do projeto de extensão da Ufal..

 

A primeira estudante universitária a expor sobre a temática foi Ana Carolina Luna que apresentou  a trajetória histórica da legislação trabalhista no Brasil, a partir  da independência do Brasil da Coroa Portuguesa, até os avanços dos direitos trabalhistas inseridos na Constituição de 1988. Na sequência, Thiago Williams Ferreira mostrou como funciona o direito do trabalho no Brasil e destacou a Constituição de 1934 como a pioneira em elevar os direitos trabalhistas ao patamar constitucional ao estabelecer o salário mínimo, a jornada máxima de trabalho, férias, indenização de demissão sem justa causa e  maior liberdade sindical.O estudante também ressaltou a criação da Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT) que regulamenta os direitos trabalhistas.

Júlio Efraim Isidoro fez referência, em sua apresentação, à regulamentação do trabalho do  jovem aprendiz pela CLT em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à idade  permitida para o trabalho do menor e a carga horária permitida de no máximo 6 horas.