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1. É possível a REDISTRIBUIÇÃO de servidor de outro órgão que queira ir para o Ifal, havendo concurso em validade para aquele Cargo/Área?

por Elaine Rodrigues publicado 16/08/2024 15h15, última modificação 16/08/2024 15h15

Ressaltamos que recebemos orientações verbais da Procuradoria Federal, no sentido de que não deverá haver redistribuição de servidor na mesma área/cargos em que haja candidatos aprovados, tendo em vista que fere o princípio da moralidade e poderá ser objeto de demanda judicial. Este também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme o item 9 do Acórdão nº 1.308/2014, D.O.U de 28/05/2014.

Informações mais detalhadas sobre REDISTRIBUIÇÃO podem ser encontradas no link abaixo:

https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/gestao-de-pessoas/guia-de-procedimentos/redistribuicao