5. Se a Administração pode fazer, unilateralmente, supressão de 25% sobre o objeto, com referência ao valor inicial atualizado do contrato, ela pode, também unilateralmente, retornar o objeto ao seu valor original (acréscimo de 25% do valor inicial atualizado) e, posteriormente, acrescer em mais 25%?
por Elaine Rodrigues
—
publicado
16/08/2024 16h08,
última modificação
16/08/2024 16h08
Sim, pode acrescer 25% para retornar ao valor inicial e depois mais 25%.