9. Os trâmites para acréscimo de objeto de contrato de energia elétrica (dispensa) são os mesmos que já fazemos para os demais contratos?
por Elaine Rodrigues
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publicado
16/08/2024 16h15,
última modificação
16/08/2024 16h15
Sim, não existe diferenciação na lei para alteração contratual (acréscimo/supressão/etc) a depender do contrato. Os requisitos são os mesmos para qualquer contrato.