6. A contratada solicitou o resguardo do direito de repactuação ainda durante a vigência do contrato, mas só solicitou de fato o pedido de repactuação quando o contrato não estava mais vigente. Pode ser analisado?
por Elaine Rodrigues
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publicado
16/08/2024 16h13,
última modificação
16/08/2024 16h13
Sim, tendo sido resguardado o direito, estaria autorizado o apostilamento mesmo após a vigência, principalmente se o depósito da convenção coletiva se der depois (fato gerador).