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15. Contrato com empresa de monopólio se recusam a aceitar a nossa minuta, o que fazer?

por Elaine Rodrigues publicado 16/08/2024 16h21, última modificação 16/08/2024 16h21

Sabemos que existe a obrigatoriedade de utilizarmos as minutas padronizadas da AGU, com as devidas adaptações. Contudo, a maioria das empresas de monopólio possuem suas próprias minutas. O que devemos fazer é: tentar, junto a empresa, que seja utilizada a nossa minuta contratual; não sendo possível, tentar acrescentar cláusulas obrigatórias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 92 da Lei n 14.133/21; também não sendo aceita, assinar conforme a minuta da empresa. Em todos os casos, sempre deve ser submetida à análise da Procuradoria Federal, desde que cumpridas as tentativas anteriores.