10. Contrato que ultrapassa 1 milhão de reais seria de responsabilidade do Diretor ou Reitor?
Art. 3º, do Decreto 10.193/2019: “§ 2º Para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos subsecretários de planejamento, orçamento e administração ou à autoridade equivalente, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 3º. § 3º Para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a competência de que trata o caput poderá ser delegada ou subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação.”
Logo, até R$999.999,99 quem assina o contrato é o Diretor-Geral/Pró-reitor de Administração; entre R$1.000.000,00 e R$9.999.999,99 quem assina o contrato é o Reitor, e acima de R$10.000.000,00 quem assina o contrato é o Ministro de Estado. Lembrando que a regra é para assinatura, a gestão do contrato continua com a unidade demandante.