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Atribuições

por admin publicado 18/04/2020 21h13, última modificação 18/04/2020 21h20

São competências da Diretoria de Tecnologia da Informação:

  1. Orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
  2. Elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação na Instituição;
  3. Elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de tecnologia da informação no IFAL;
  4. Propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de tecnologia da informação do IFAL;
  5. Coordenar o desenvolvimento e a atualização tecnológica do Portal do IFAL na internet;
  6. Coordenar e supervisionar a execução da política de tecnologia da informação da Reitoria e dos Campi;
  7. Projetar e manter, em conjunto com as coordenadorias e a Reitoria, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  8. Planejar e viabilizar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao PDTI;
  9. Identificar novas necessidades da Instituição quanto à Tecnologia da Informação e planejar o desenvolvimento de projetos para o atendimento dessas necessidades em consonância com o PDTI;
  10. Propor políticas de segurança da informação relacionada àrea de TI do IFAL;
  11. Gerenciar os investimentos de Tecnologia da Informação e propor recursos para as ações no IFAL;
  12. Gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Reitoria;
  13. Propor a contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do IFAL e controlar a qualidade desses serviços;
  14. Avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia da Informação;
  15. Prestar apoio e assessoria aos Campi em assuntos relativos àrea de TI;
  16. Manter intercâmbio com as outras instituições correlatas, objetivando o desenvolvimento de projetos com benefícios comuns.
  17. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área;
  18. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, da área de TI;
  19. Acompanhar e articular as atividades das unidades organizacionais a si vinculadas;
  20. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
  21. Propor políticas de desenvolvimento de software no âmbito do IFAL;
  22. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pelo Pró-Reitor.

À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informaçāo compete:

  1. Coordenar implantações de sistemas de informação na Instituição;
  2. Desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação na Instituição;
  3. Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos aos sistemas de informação;
  4. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
  5. Revisar, organizar, documentar os procedimentos relacionados à sua área;
  6. Propor políticas de desenvolvimento de software.

À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Acadêmicos compete:

  1. Coordenar implantações de sistemas de acadêmicos na Instituição;
  2. Desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação acadêmicos na Instituição;
  3. Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos aos sistemas de acadêmicos;
  4. Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos ao desenvolvimento de sistemas acadêmicos;
  5. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional.

À Coordenação de Operações de Rede compete:

  1. Implantar e fiscalizar os projetos de melhoria de infraestrutura de rede do IFAL;
  2. Propor políticas de segurança da informação em TI;
  3. Executar outras funções que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua competência;
  4. Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos às operações de rede computadores;
  5. Fiscalizar a execução do serviço de Internet e comunicação de dados para os campi e reitoria;
  6. Manter em funcionamento os portais e serviços ofertados pelo IFAL na internet.
  7. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
  8. Revisar, organizar, documentar os procedimentos relacionados à sua área;

À Coordenação de Suporte ao Usuário compete:

  1. Orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
  2. Dar suporte à operação dos sistemas de informação na Instituição;
  3. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
  4. Revisar, organizar, documentar os procedimentos relacionados à sua área;
  5. Prover suporte técnico aos campi que não possuam corpo especializado.