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Competências

por Jhonathan Pino publicado 15/03/2019 10h22, última modificação 20/10/2020 09h50

    Compete à Coordenação de Relações Internacionais:

 

  1. Propor diretrizes para uma política institucional na área de cooperação internacional em consonância com os objetivos estabelecidos pela Reitoria;
  2. Divulgar e promover a conscientização da importância das atividades de cooperação internacional para o Ifal;
  3. Buscar e promover intercâmbio com instituições e agências de cooperação técnica, tecnológica, científica e cultural no exterior;
  4. Atualizar e divulgar as informações referentes a programas de cooperação internacional existentes;
  5. Divulgar as atividades do Ifal em outros países, no interesse do ensino, da extensão e da pesquisa;
  6. Receber e apoiar a demanda externa de propostas de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
  7. Gerenciar, acompanhar e avaliar os programas de cooperação internacional vigentes;
  8. Apoiar o encaminhamento de projetos aos órgãos de fomento nacionais e internacionais, com o intuito de obter apoio financeiro;
  9. Emitir parecer nos processos de acordos e convênios internacionais;
  10. Coordenar os processos de encaminhamento de estudantes do Ifal ao exterior, e de admissão e acompanhamento de estudantes estrangeiros no Ifal;
  11. Realizar assistência aos estudantes do Ifal que se encontram em atividades no exterior;
  12. Realizar assistência a participantes estrangeiros que se encontram em atividades no Ifal;
  13. Apoiar, propor e realizar eventos internacionais em conjunto com os Campi e os Campi Avançados;
  14. Assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias, os Campi e os Campi Avançados em assuntos que envolvam questões internacionais;
  15. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, no âmbito da Coordenação;
  16. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Planejamento Estratégico Institucional;
  17. Acompanhar e zelar pelo cumprimento dos objetivos do Centro de Línguas do Ifal;
  18. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área;
  19. Exercer outras atividades que, por sua natureza, estejam ligadas às suas competências ou lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor.