Perguntas Frequentes
1. Quando posso fazer um estágio?
Resposta: o período em que o aluno está apto a realizar o estágio depende do curso no qual está matriculado.
- INTEGRADO: a partir do 3º ano do curso.
- SUBSEQUENTE: a partir do 3º período letivo.
- SUPERIOR: De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
2. Onde posso estagiar?
Resposta: Você pode estagiar em uma empresa pública, privada, cooperativa, ONG ou mesmo com um profissional autônomo como um agrônomo, arquiteto ou advogado que te aceite como estagiário. O principal pré-requisito é que haja um profissional formado na área que aceite supervisionar suas atividades. Este profissional será o seu supervisor de estágio. Veja aqui a lista de empresas que já possuem convênio para receber estagiários do IFAL.
3. Como fico sabendo das vagas de estágio?
Resposta:
- Na internet - Existem diversos sites e redes sociais onde os alunos podem se cadastrar, como Linkedin. Faça uma busca na internet e tente encontrar algo com seu perfil.
- Com agentes de integração – São organizações que ofertam vagas de estágio. A Coordenação de Integração Escola-Empresa (CIEE) é um exemplo de serviço de busca de empregos e monitoramento de vagas em diferentes áreas. Quando o estágio é feito através destas agências, eles ficam responsáveis pela emissão de toda a documentação de regularização do estágio.
- Com o Coordenador do Curso, Professores e ou Coordenador de extensão. As pessoas da área geralmente conhecem as empresas do ramo. Mantenha contato com seus professores, principalmente os das disciplinas que você tem interesse.
- Diretamente com as empresas. Seja proativo, entre em contato com as empresas da sua região.
4. Consegui uma vaga de estágio, o que faço agora?
Resposta: Antes de iniciar o estágio existem trâmites e documentos que precisam ser providenciados. Não inicie o estágio até tudo estar resolvido. Verifique aqui o fluxograma com todas as etapas da realização do estágio.
5. Quais os documentos tenho que providenciar para realizar meu estágio obrigatório?
Resposta: Termo de Compromisso, Plano de Estágio, Termo de Aceite.
- TERMO DE COMPROMISSO: contrato celebrado entre o estagiário e a empresa, sob acompanhamento do Ifal ou agente de integração, determinando o período de realização do estágio (data de início e data de conclusão), carga horária, semanal, supervisor do estágio (na empresa), orientador do estágio (professor do Ifal), apólice de seguro contratado, direito e deveres das partes envolvidas.
- PLANO DE ESTÁGIO: documento que apresenta qual serão as atividades desenvolvidas durante o estágio, correlatas ao curso. O plano de estágio deve ser elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa e seu professor orientador.
- TERMO DE ACEITE: documento em que o professor orientador assina se comprometendo a orientar o Estágio Curricular Obrigatório do aluno.
6. Posso realizar meu estágio na empresa onde trabalho?
Resposta: Sim. Porém, é necessário que você tenha carteira assinada, ou, seja um servidor público. Neste caso, o aluno deve procurar a Coordenação de Extensão (ou equivalente no campus) para receber as devidas instruções.
7. Já tenho experiência profissional comprovada na carteira de trabalho. Mesmo assim, eu necessito fazer o estágio obrigatório?
Resposta: O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar através de requerimento a validação de experiência profissional. Para isso, o interessado deve procurar a Coordenação de Extensão (ou equivalente no campus) para receber as devidas instruções.
8. A empresa não está cumprindo com as atividades de trabalho previstas no Plano de Estágio. O que devo fazer?
Resposta: Você deve comunicar seu Professor Orientador para deixá-lo informado sobre o fato e para que o mesmo tome as devidas providências.
9. Já concluí meu estágio obrigatório, mas apareceu outra oportunidade de estágio que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?
Resposta: Não. Uma vez concluído o estágio curricular obrigatório, tal requisito já foi cumprido e o aluno não pode realizar um segundo estágio.
Já no caso do estágio não obrigatório, o aluno pode realizar mais de um estágio, desde que esteja ainda matriculado no Ifal.