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Nota pública 04/2017: ponto eletrônico e flexibilização

publicado: 24/05/2017 16h30, última modificação: 24/05/2017 16h53

O Colégio de Dirigentes do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), reunido na tarde desta segunda-feira (22), considerando a eminente equiparação do controle de frequência do professor EBTT com os da carreira do magistério superior pelo Ministério da Educação (MEC) e a reunião com o Sindicato dos Servidores Federais da Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Alagoas (SINTIETFAL) na manhã da quarta-feira (17), no Gabinete do Reitor, para tratar sobre o formato de registro de frequência dos servidores da instituição, decidiu:

1) o controle da frequência do docente no Ifal será pela folha de ponto, a partir de 01 de junho, conforme Portaria nº 1051/GR, de 23 de maio de 2017. O registro das atividades docentes será realizado pelo Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA), de acordo com o Plano Individual de Trabalho (PIT);

2) para os servidores técnico-administrativos, o Colegiado manteve o controle da frequência pelo ponto eletrônico, em caráter definitivo a partir de 01 de junho, conforme a Portaria nº. 886/GR, de 04 de maio de 2017; porém, sensível às diversas situações da comunidade, tornou editável o registro dos horários de entradas e saídas, mantendo todas as possibilidades de registro de ocorrências.

Quanto à flexibilização dos ambientes de trabalho, o reitor do Ifal, Sérgio Teixeira Costa, sempre disponível ao diálogo com os colegas servidores, e atendendo ao pedido da Comissão que está realizando uma revisão dos ambientes que podem ser contemplados, decidiu prorrogar o prazo da implementação da flexibilização da jornada de trabalho, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01 de junho.

Vale ressaltar que cabe aos servidores a observância do cumprimento dos seus deveres e atribuições dos seus cargos e que o diálogo entre servidores e gestores deve ser o instrumento apropriado para a busca de soluções para as peculiaridades locais.

Clique AQUI a Portaria 1051/GR, de 23 de maio de 2017.

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