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Instrução Normativa do Ministério de Economia atualiza regras para auxílio-transporte

A partir de agora, o requerimento deve ser realizado no Sigepe

publicado: 10/01/2020 08h31, última modificação: 13/01/2020 17h18

Atendendo à Instrução Normativa nº 207, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Economia, em 21 de outubro de 2019, os procedimentos de solicitação e o recadastramento do auxílio-transporte do servidor serão realizados por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), a partir deste ano. A pecúnia visa indenizar os agentes públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, pelo deslocamento de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

De acordo com o documento, a concessão dos valores concedida aos servidores que utilizam o transporte coletivo para a sua locomoção deve ser realizada mediante requerimento dos mesmos. Quem precisar solicitar, alterar ou excluir seu auxílio deverá acessar o sistema e seguir as orientações da instrução.Requerimento do auxílio-transporte deve ser solicitado do Sigepe.jpeg

O chefe de Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP), Wagner Fonseca, enfatiza que a principal diferença estabelecida pela normativa é que ao invés de solicitar ao setor pessoal da unidade, como ocorria até o ano anterior, a partir de agora o servidor deverá requerer o auxílio no próprio Sigepe.

“Ele deverá acessar o sistema e na seção requerimento, solicitar o auxílio-transporte. Além de anexar os documentos listados, como o número de deslocamentos por semana e a foto do Google Maps, ou similar, que comprove a distância da quilometragem e tempo percorrido da residência do servidor até o campus de exercício. Lembrando que esse percurso não pode ser maior que 200km", detalha Wagner.O interessado deve fazer a busca por auxílio-transporte no sistema.jpeg

Ainda de acordo com o documento, a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro, os servidores com 65 anos ou mais não receberão o auxílio-transporte, devido à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

Outro caso específico é dos servidores com deficiência, impedidos de utilizar os transportes coletivos disponíveis no trajeto. Nessas situações será concedido um valor referente aos transportes coletivos, para que ele utilize no seu deslocamento em veículo próprio, mediante avaliação e comprovação da precariedade dos coletivos, por uma equipe multiprofissional.

Em nota, o Departamento ainda enfatiza quem já recebe o auxílio não precisa realizar nenhuma ação neste momento. Quando for realizado o recadastramento dos servidores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), serão encaminhadas as orientações específicas aos mesmos.

Confira a orientação do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).

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