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Portaria orienta sobre prorrogação de prazo para integralização curricular
A Coordenação de Apoio Acadêmico do Campus Viçosa socializa, para conhecimento da comunidade acadêmica, a Portaria Nº 2917/Ifal, de 9 de agosto de 2022. O documento atualiza os procedimentos para análise de solicitação de prorrogação de prazo máximo para integralização curricular e consequente autorização de emissão de diploma em cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação lato sensu e dá outras providências.
A Portaria Nº 2917/Ifal explica que a integralização curricular é o cumprimento da carga horária e da estrutura curricular de todo o curso dentro do prazo mínimo previsto no seu Projeto/Plano Pedagógico de Curso (PPC), acrescentando-se o prazo máximo de até 100% do tempo indicado para sua conclusão, conforme as Normas de Organização Didática do Ifal.
A prorrogação do prazo máximo estabelecido para conclusão dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação lato sensu poderá ser concedida nas seguintes situações:
- Para pessoas com necessidades específicas que impliquem no comprometimento da execução do curso, mediante avaliação do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE;
- Para pessoas com afecções congênitas ou adquiridas que impliquem comprovadamente na limitação de capacidade de aprendizagem;
- Quando a Instituição, por qualquer motivo, deixou de oferecer as condições ideais e necessárias que impliquem comprovadamente no comprometimento da conclusão do curso no prazo previsto;
- Quando a/o estudante estiver com pendência somente na Prática Profissional, em se tratando dos cursos técnicos de nível médio;
- Quando o estudante estiver com pendência, em se tratando dos cursos de pós-graduação lato sensu apenas no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;
- As/os estudantes que por quaisquer motivos não tenham conseguido desenvolver seus estudos durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE) poderão solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, mediante parecer da comissão constituída para análise dos processos de prorrogação de prazo, conforme o estabelecido no Art. 4º desta portaria, desde que a comissão ateste a efetiva ocorrência que resultou no comprometimento da conclusão do curso durante os períodos/anos letivos 2020 e 2021, aplicando o disposto nos seguintes casos:
a) estudantes que não puderam frequentar as aulas ou obtiveram reprovação em componentes curriculares durante o Ensino Remoto Emergencial, sem que tenham feito o trancamento compulsório da matrícula;
b) estudantes que tiveram sua matrícula cancelada apenas uma única vez.
Confira abaixo o documento na íntegra.