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Governo federal divulga normas sobre o recesso natalino

por Adriana Cirqueira publicado: 05/11/2018 08h04, última modificação: 16/10/2023 10h58

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, no último dia 29, a Portaria 10.960 , com as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano para os servidores públicos federais dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, . De acordo com a portaria, os dois períodos de recesso para comemoração das festas do Natal e Ano Novo, serão, respectivamente, de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019.

Para não sofrer o desconto proporcional na remuneração, a compensação das horas não trabalhadas durante o período de recesso escolhido deverá  ser realizada entre 1 de novembro de 2018 e 30 de abril de 2019. O revesamento de servidores nos períodos de recesso devem acontecer de forma a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.