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Campus Satuba normatiza funcionamento do refeitório e regulamenta convivência na Residência Estudantil

Os normativos trazem regras, horários, normas de convivência, entre outras orientações
por Adriana Cirqueira publicado: 03/03/2026 09h05, última modificação: 03/03/2026 09h27

Os normativos já estão em vigor e podem ser consultados no sistema oficial do Ifal, o SIPPAGweb. O Instituto Federal de Alagoas – Campus Satuba publicou as novas normas com o objetivo de fortalecer a organização dos espaços de uso coletivo, promover o respeito mútuo e garantir melhores condições de permanência estudantil para servidores e estudantes.

A Portaria nº 0274/2026 normatiza a rotina dos discentes usuários do refeitório, que disponiblliza as seguintes refeições: café da manhã (6h30 às 7h), almoço (11h30 às 13h) e jantar (18h às 19h). O acesso gratuito é destinado aos estudantes beneficiados pelo Programa de Alimentação e Nutrição Escolar (PANES), que devem obrigatoriamente realizar a reserva pelo sistema acadêmico.

Para garantir a refeição, o(a) estudante deve observar os prazos limite: até as 15h do dia anterior para o café da manhã; até as 9h do próprio dia para o almoço; e até as 15h do dia da refeição para o jantar. É importante destacar que o(a) discente que reservar a refeição e não comparecer terá seu acesso suspenso por um dia útil. No ambiente do refeitório, além do uso obrigatório do fardamento, é proibida a entrada com botas ou sandálias.

As regras de convivência também vedam a marcação de lugares na fila e o uso de celulares ou aparelhos sonoros durante as refeições, mesmo com fones de ouvido. Além disso, o desperdício de alimentos é proibido, e toda a alimentação fornecida deve ser consumida integralmente dentro do refeitório.

A Portaria nº 0275/2026 institui o Regulamento de Convivência Social dos Estudantes da Residência Estudantil, visando favorecer o êxito acadêmico dos residentes. Entre os direitos assegurados estão o acesso às refeições, uso da lavanderia e o encaminhamento à unidade de saúde mais próxima em casos de urgência médica.

Para a harmonia coletiva, os residentes devem cumprir deveres rigorosos, como manter a limpeza dos dormitórios e respeitar o horário de silêncio e recolhimento às 22h, momento em que luzes e aparelhos eletrônicos devem ser desligados. O regulamento proíbe o uso de eletrodomésticos (como sanduicheiras e fogões elétricos) dentro dos dormitórios, restringindo seu uso apenas à copa. Também é terminantemente proibido o porte ou consumo de substâncias ilícitas, álcool e cigarros, inclusive os eletrônicos.

A permanência no programa está vinculada ao desempenho escolar: o estudante não pode ter frequência inferior a 75% nas aulas, nem mais de 10% de faltas injustificadas na residência por bimestre. Além disso, o aluno residente deverá entregar um documento de "nada consta" emitido pela coordenação da residência para poder requerer seu diploma ao final do curso. Casos de descumprimento das normas podem acarretar sanções que variam de advertências até o desligamento do programa de moradia.

Uilliane Fautino enfatizou que esses normativos reforçam que a permanência estudantil envolve direitos, mas também responsabilidades. "A organização do refeitório e da residência contribuem para um ambiente mais harmonioso e adequado ao desenvolvimento acadêmico auxiliando também na formação integral do estudante, pois o familiariza com regras e normas de convivência, fortalecendo a adoção de atitudes necessárias a um convívio social mais ético", complementou a DG.

 As portarias já estão em vigor e podem ser consultadas ou baixadas na íntegra através do sistema oficial de portarias do Ifal, o  SIPPAGweb!