Notícias
CRA informa sobre documentação para matrícula dos classificados no Exame de Seleção 2020
Aprovados para os cursos do Ifal Penedo devem se matricular no período de 6 a 10 de janeiro.
As matrículas dos classificados no Exame de Seleção 2020 para os cursos técnicos do Ifal Penedo serão realizadas no período de 6 a 10 de janeiro, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Assim como ocorre todos os anos, para organizar o fluxo de matrícula em cada curso, a Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) estabeleceu dias específicos de atendimento. Desse modo, o cronograma traz os dias 06 e 07/01 para Química integrado; 08 e 09/01 para Meio Ambiente; e 10/01 para Química subsequente.
A documentação necessária para todos os classificados, independente do tipo de vaga (ampla concorrência ou cotas), é a seguinte: carteira de identidade (RG); histórico escolar do ensino fundamental (cursos integrados) ou médio concluído (curso subsequente) ou a declaração de conclusão; título de eleitor (maiores de 18 anos); documento que comprove a situação com o Serviço Militar (maiores de 18 anos do sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio e dos responsáveis legais, caso seja menor de idade; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência atualizado; e duas fotos 3x4 de frente, idênticas e recentes.
“Com exceção das fotos, devem ser apresentadas original e fotocópia de cada um dos documentos solicitados”, ressalta a coordenadora de Registro Acadêmico em exercício, Natali Souza. Ela completa que, para efetivação da matrícula, todos os convocados terão também que preencher dois formulários: a Declaração de Composição de Família e o Cálculo da Renda Familiar Bruta. “Ambos serão disponibilizados pela CRA no próprio setor e podem ser preenchidos na hora”, informa a servidora.
Cotistas
Além da documentação comum a todos os classificados, os candidatos aprovados na modalidade Reserva de Vagas (PPI-1, PPI-2, OE-1 e OE-2) deverão preencher a Declaração Étnico-Racial e apresentar os comprovantes de renda (contracheque, extrato bancário, declarações etc.). Já os classificados como PcD deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência.
Com relação à comprovação de renda, Natali Souza relata que é comum o candidato trazer o saldo bancário como comprovante, o que é um erro. “A gente reforça que saldo bancário não é extrato. É preciso que o papel emitido pelo banco tenha o nome da pessoa e a identificação do benefício, e não apenas o valor que a pessoa possui na conta, naquele momento”, esclarece. Nos casos em que o Bolsa Família for a única fonte de sustento da casa, não será necessário apresentar o extrato da conta bancária, uma vez que o benefício não se caracteriza oficialmente como renda. “Para esses casos, disponibilizaremos a Declaração de Situação de Desemprego”, complementa.
Para os cotistas, a servidora faz mais um esclarecimento: “caso o aprovado cotista apresente a declaração de conclusão do ensino fundamental ou médio no lugar do histórico escolar, é preciso que o documento emitido pela escola de origem informe que o aluno cursou todo o ensino fundamental (do 1° ao 9° ano) em escola pública ou que o aluno cursou todo o ensino médio (do 1° ao 3º ano) em escola pública”.
Na falta de qualquer um dos documentos listados, não será possível efetuar a matrícula. Caso o estudante seja menor de idade, é o responsável legal quem deve comparecer para matriculá-lo. “Este ano, a documentação solicitada inclui não só as informações necessárias ao cadastro do novo aluno no Sigaa [Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas do Ifal], como também à emissão da ID Estudantil, carteira digital oficial do estudante brasileiro recentemente lançada pelo Ministério da Educação”, finaliza Natali Souza.
Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com a CRA pelo e-mail cra.penedo@ifal.edu.br ou telefone (82) 2126-6409.